Um Café Pela Ordem | com Dr. Alberto Zacharias Toron

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Introdução: Advocacia de Trincheira e a Essência das Prerrogativas

Neste episódio histórico do podcast "Um Café Pela Ordem", o apresentador Alexandre De Sá Domingues recebe uma das maiores e mais respeitadas referências da advocacia criminal brasileira: o Dr. Alberto Zacharias Toron. Com quase 44 anos de carreira, Toron define a si mesmo com orgulho como um "advogado de trincheira", aquele que coloca a "graxa no rosto" e vai para a linha de frente dos tribunais.

O bate-papo inicia-se explorando o próprio nome do programa, que faz alusão ao pedido "pela ordem", uma prerrogativa fundamental para a defesa. Toron concorda com a importância dessa intervenção, mas destaca que sua prerrogativa favorita — e infelizmente uma das mais desrespeitadas atualmente — é o direito de ter acesso direto a juízes, desembargadores e ministros. A burocratização e o distanciamento físico nos tribunais têm dificultado esse contato essencial, que muitas vezes é a única via para despachar memoriais decisivos e garantir a ampla defesa do cidadão.

O Pano de Fundo da Súmula Vinculante 14

Um dos momentos mais ricos do episódio é o resgate histórico da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual Toron foi o grande artífice enquanto atuava no Conselho Federal da OAB. A história remonta ao ano 2000, quando um cliente do escritório foi intimado pela Polícia Federal no âmbito de investigações sobre contas CC5 (remessa de divisas para o exterior).

Ao enviar um advogado para examinar os autos, o acesso foi negado pelo delegado sob a justificativa de sigilo. Toron impetrou um Mandado de Segurança, mas o juiz federal indeferiu, alegando que o "interesse público" da investigação superava o interesse particular da defesa. Toron rebate essa falácia lembrando que o advogado é o primeiro fiscal da legalidade e, portanto, seu acesso também atende a um rigoroso interesse público.

Após sucessivas derrotas (no TRF e no STJ) usando o Mandado de Segurança, Toron teve uma epifania jurídica: impetrar um Habeas Corpus. Muitos duvidaram, argumentando que a negativa de vista dos autos não afetava diretamente a liberdade de ir e vir. Toron, contudo, argumentou que um inquérito viciado e sem direito de defesa poderia, futuramente, desaguar em uma condenação arbitrária que cercearia a liberdade. A tese foi acolhida brilhantemente pelo Ministro Sepúlveda Pertence (HC 82.354). Anos depois, Toron convenceu a OAB Nacional a propor a Súmula Vinculante para pacificar o tema, vencendo até mesmo a resistência interna da Ordem (que historicamente repudiava as súmulas vinculantes). A aprovação pelo STF cravou o direito sagrado do advogado de ter acesso aos elementos de prova já documentados.

Histórias Marcantes: O Fusca, o Galaxy e a Potência do Habeas Corpus

Toron compartilha histórias fascinantes que moldaram sua visão estratégica. Ele relembra um caso pro-bono que assumiu no início da carreira: um motorista humilde de ônibus (CMTC), dono de um Fusca antigo, que sofreu uma colisão leve de um luxuoso Ford Galaxy dirigido por uma mulher rica. Ao tentar cobrar o conserto dias depois, o homem foi humilhado e insultado ("vagabunda", "merda") pelo marido da mulher. Dominado por violenta emoção, o motorista atirou e matou o agressor.

No Tribunal do Júri, Toron conseguiu uma absolvição esmagadora (7 a 0) baseada na tese do homicídio privilegiado. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a decisão dos jurados. Em vez de se aventurar pelos complexos caminhos dos recursos especial ou extraordinário, Toron impetrou um Habeas Corpus originário no STF. Ele sustentou que a decisão do Júri só pode ser anulada se for manifestamente contrária à prova dos autos; como havia duas versões plausíveis no processo, a soberania dos jurados deveria imperar. O STF concedeu a ordem, restabelecendo a absolvição. Esse caso ensinou a Toron que o Habeas Corpus é um instrumento incrivelmente potente e simplificado para combater flagrantes ilegalidades ou nulidades processuais.

Lava Jato, Mídia Opressiva e a Ordem das Alegações Finais

A entrevista também aborda a massiva pressão da mídia sobre o advogado criminalista. Toron recorda a defesa do marqueteiro político João Santana, preso na República Dominicana durante a deflagração da Operação Acarajé (Lava Jato), e o ambiente de histeria nacional que se formou, com mercados comemorando prisões em um espetáculo punitivista. Ele também relembra a amarga experiência de defender o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, quando sentiu na pele o peso de uma mídia que linchava publicamente os acusados e ridicularizava a defesa, obrigando-o a processar o jornalista Boris Casoy por calúnia.

Ainda no contexto da Lava Jato, Toron detalha uma de suas maiores vitórias jurídicas: a luta para garantir que o réu delatado fale sempre após o réu delator na fase das alegações finais. O então juiz Sergio Moro e o TRF-4 negavam esse direito básico. Toron escalou a questão até o STF e, com forte atuação junto a ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, conseguiu uma decisão paradigmática (posteriormente transformada em lei no Pacote Anticrime) que solidificou o princípio do contraditório: a defesa sempre tem o direito de ser a última a se manifestar.

Mitos e Verdades: A Realidade do Sistema Penal

Em um quadro dinâmico, Alexandre propõe reflexões sobre falácias repetidas na sociedade:

  • "O Brasil tem direitos demais para criminosos" (Mito): Toron qualifica essa frase como uma mentira deslavada. O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do planeta e uma polícia extremamente letal. O sistema é esquizofrênico: é brutalmente opressivo e prende em massa a população pobre da periferia por pequenos delitos, mas demonstra uma ineficiência gritante na investigação de crimes graves contra a vida. Faltam direitos e sobra punitivismo.
  • "Rico não vai preso no Brasil" (Mito): Toron esclarece que os ricos também vão para a cadeia. A grande diferença estrutural é a natureza do crime e da abordagem. O pobre comete crimes de rua e é preso instantaneamente em flagrante. Já os crimes de colarinho branco (sonegação, lavagem de dinheiro, crimes financeiros) demandam investigações longas e complexas, sem flagrante. Essa distorção cria a falsa ilusão de impunidade da elite, quando, na verdade, reflete a seletividade e a vulnerabilidade da classe baixa perante o poder estatal.

A Postura do Advogado: Ética, Cordialidade e o Julgamento Moral

Toron aconselha os jovens advogados a não confundirem combatividade com falta de educação. Tendo como grande mentor o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, ele aprendeu que é perfeitamente possível ser firme e implacável na defesa sem ofender juízes ou promotores. "A cordialidade contagia", ensina ele, destacando que a grosseria apenas afasta o julgador dos argumentos da defesa.

Sobre o difícil dilema de defender clientes cujos crimes geram repulsa íntima, Toron é claro: o advogado não deve fazer julgamentos morais que o paralisem. Se o crime choca o advogado a ponto de criar um antagonismo insanável, ele deve, por dever ético, recusar a causa (como Toron faria com os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro). Contudo, ao assinar a procuração, a defesa técnica deve ser exercida com lealdade irrestrita, independentemente da opinião pública.

Momento Cultural: Recomendações de Ouro

Para encerrar o episódio, o Dr. Alberto Toron deixa recomendações inestimáveis de obras que moldam o espírito e a técnica do advogado criminalista:

  • Filme: Em Nome do Pai (In the Name of the Father) - Uma obra-prima sobre falsas acusações, a luta contra o Estado e a ocultação de provas pela polícia no contexto do IRA na Inglaterra.
  • Filme: Um Grito no Escuro (A Cry in the Dark) - Estrelado por Meryl Streep, é fundamental para entender o linchamento promovido pela mídia opressiva contra inocentes.
  • Livro: Processo Penal, de Gustavo Badaró - Embora pareça um manual acadêmico, Toron o considera uma obra completa e extremamente estimulante para o raciocínio processual.
  • Livro: Habeas Corpus, do próprio Alberto Zacharias Toron - Leitura obrigatória para entender a amplitude e a força deste remédio constitucional na anulação de ilegalidades e na defesa intransigente das liberdades.