Neste episódio do podcast Tomorrow Talks, os apresentadores João Pedro Mendonça e Bruno Betega recebem novamente o Dr. Felipe Classen, advogado com ampla experiência em contratos públicos e privados, licitações, compliance, direito administrativo e regulatório. Com mais de oito anos de atuação em grandes empresas e multinacionais (incluindo uma big four e seguradoras de grande porte), Felipe traz uma visão prática e realista sobre os principais erros jurídicos cometidos por pequenas e médias empresas no Brasil.
A conversa aborda desde a falta de acordo entre sócios até a importância da governança, da separação patrimonial, das cláusulas contratuais estratégicas, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do registro de marcas e das armadilhas comuns em relações comerciais. O tom é direto, didático e repleto de exemplos reais – muitos deles vivenciados pelo próprio advogado em seu escritório ou pelos apresentadores em suas jornadas empreendedoras.
Acordo de sócios: o contrato que ninguém quer fazer, mas todo mundo precisa
Felipe inicia com um diagnóstico certeiro: 95% das empresas abrem com o contrato padrão fornecido pelo contador, repleto de “palavras difíceis”, mas que não reflete a realidade da sociedade. Esse contrato genérico define apenas cotas e participação formal, mas ignora questões essenciais como: responsabilidades de cada sócio, regras de retirada mensal (pro labore), critérios de votação, aprovação de novos projetos, entrada e saída de sócios, e mecanismos para resolução de conflitos.
O problema central é que, sem um acordo de sócios bem elaborado, qualquer desacordo futuro dependerá de provas frágeis (mensagens de WhatsApp, e-mails soltos, testemunhas) e da interpretação do juiz. E, na ausência de regras claras, a legislação padrão (Código Civil) assume o controle — e ela raramente reflete o que os sócios combinaram verbalmente na amizade.
Felipe dá um exemplo prático: imagine um sócio que deveria cuidar do marketing, mas só envia um e-mail por semana e não produz resultados. Os outros sócios trabalham 12 horas por dia. Sem um acordo definindo entregas mensuráveis, fica extremamente difícil comprovar judicialmente que ele não está exercendo sua função. O juíz precisará analisar provas robustas (registros de acesso, depoimentos de fornecedores, e-mails, testemunhas). É um processo longo, desgastante e caro.
A principal conclusão: o acordo de sócios só será usado no momento do problema. Enquanto tudo vai bem, ninguém olha para ele. Mas quando a crise chega, ele é a diferença entre uma solução negociada e uma batalha judicial de anos.
Incomunicabilidade e impenhorabilidade: protegendo o patrimônio da empresa
Felipe introduz dois conceitos fundamentais para a blindagem patrimonial: incomunicabilidade e impenhorabilidade.
- Incomunicabilidade: impede que, em caso de morte de um sócio, a herança (cônjuge, filhos) automaticamente assuma suas cotas na empresa. Sem essa cláusula, a empresa pode acabar nas mãos de pessoas que não entendem do negócio, gerando conflitos e até hipotecas indevidas.
- Impenhorabilidade: protege o patrimônio da empresa (salas comerciais, frota de veículos, máquinas) de ser penhorado por dívidas pessoais dos sócios. Isso evita que um problema individual (como uma dívida de cartão de crédito do sócio) contamine toda a operação.
Ele ressalta que muitos empresários ignoram essas cláusulas por considerarem “coisa de empresa grande”, mas são justamente os negócios menores que mais sofrem com a mistura patrimonial. Um caso comum: o sócio usa o cartão da empresa para gastos pessoais, ou deposita dinheiro da venda de um carro na conta da empresa. Isso caracteriza confusão patrimonial e pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, o juiz pode atingir os bens pessoais dos sócios para pagar dívidas da empresa.
O sócio que não consegue aportar: diluição de cotas como solução
João Pedro traz uma pergunta prática: uma empresa precisa de aportes recorrentes para expansão. Três sócios integralizam suas partes, mas o quarto, com 25% das cotas, nunca tem dinheiro para acompanhar. O que fazer?
Felipe explica que, se o contrato social original já considera que o sócio integralizou suas cotas (mesmo que na prática não tenha pago), ele tecnicamente é dono daquela fatia. A solução não é judicializar imediatamente, mas sim uma renegociação interna: diluir a participação do sócio inadimplente proporcionalmente aos aportes não realizados. Se ele deveria colocar R$ 100 mil e não colocou, seus 25% podem cair para 15% ou menos, dependendo do valor total da sociedade.
Essa diluição deve ser formalizada em um aditivo ao acordo de sócios, com cálculos transparentes. Felipe alerta: deixar essa situação se arrastar por anos sem documentação pode gerar o que juridicamente se chama de “consentimento tácito”. Ou seja, os outros sócios, ao não reclamarem, estariam concordando com a permanência do sócio inadimplente. Depois de muito tempo, fica muito mais difícil reverter.
O conflito entre investidor e sócio trabalhador
Um dos cenários mais comuns e delicados é aquele em que um sócio entra com dinheiro (investidor) e outro entra com trabalho e conhecimento (sócio administrador). No início, tudo parece justo. Com o tempo, porém, o sócio que trabalha se sente sobrecarregado e começa a achar que o investidor “não faz nada e só ganha dinheiro”. O investidor, por sua vez, argumenta que assumiu o risco financeiro enquanto o outro não tinha nada.
Felipe explica que, sem um acordo de sócios que preveja um plano de vesting (aquisição gradual de participação ao longo do tempo) ou cláusulas de reajuste de participação conforme metas de faturamento, esse conflito tende a explodir. A recomendação é: desde o início, estabeleça critérios objetivos. Por exemplo, o sócio trabalhador pode começar com 20% e, ao atingir certas metas de receita ou lucro, seus 20% se transformam em 40% ao longo de 4 anos. Isso alinha os interesses e evita a sensação de injustiça.
Outro ponto crítico: sociedades com dois sócios e participação 50/50 são naturalmente instáveis. Qualquer decisão exige consenso, e um desentendimento paralisa a empresa. Felipe recomenda, sempre que possível, ter um terceiro sócio com uma fatia menor (20% ou 30%) para atuar como fiel da balança em decisões importantes.
Contratos com fornecedores e clientes: o diabo está nos detalhes
Felipe compartilha um caso real (sem nomes) para ilustrar a importância da revisão contratual. Uma pequena empresa de logística assinou um contrato de adesão com uma grande varejista. O contrato, de 49 páginas, continha uma cláusula de fidelidade de 12 meses: se a logística rescindisse antecipadamente, pagaria multa equivalente a 12 meses de serviço (cerca de R$ 1 milhão). Após 8 meses, a varejista começou a alegar descumprimento de SLA (níveis de serviço) e rescindiu o contrato de forma motivada, aplicando a multa. A logística não tinha jurídico próprio e não percebeu que a cláusula era excessivamente onerosa e desproporcional.
Felipe explica que um bom contrato deveria incluir uma “válvula de escape”: a fidelidade é justificável quando o fornecedor faz um investimento inicial alto (equipamentos, treinamento), mas deve ser acompanhada de uma cláusula que permita a rescisão sem multa em caso de falhas reiteradas ou descumprimento grave da outra parte. Além disso, contratos de longa duração (5 anos ou mais) precisam de revisões periódicas e não podem ter renovação automática sem aceite expresso – cláusula que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva em muitos casos.
A lição é clara: todo contrato deve ser lido como se a outra parte fosse, no futuro, tentar usá-lo contra você. Cláusulas de multa, fidelidade, exclusividade e renovação automática merecem atenção redobrada.
Sinais de que a sociedade vai dar problema
Bruno pergunta: quais são os sinais – red flags – de que uma sociedade está fadada ao litígio? Felipe responde com base em sua experiência:
- Sócio que não agrega nada – seja porque é igual a você (faz a mesma coisa) ou porque não entrega resultado.
- Desalinhamento financeiro – o sócio não tem a mesma capacidade de aporte ou não honra compromissos financeiros básicos.
- Falta de transparência – quando você precisa documentar conversas ou gravar áudios para que o sócio cumpra o que foi acordado verbalmente.
- Quebra de acordos verbais repetidos – se a pessoa diz uma coisa e faz outra sistematicamente, a sociedade está comprometida.
Felipe reforça: sociedade é como um casamento. Haverá brigas, discussões, mas também cumplicidade e parceria. O problema não é o conflito em si – é a ausência de instrumentos para resolvê-lo de forma civilizada.
Como sair de uma sociedade sem perder tudo
Quando a sociedade já está desgastada e um dos sócios quer sair, Felipe explica o procedimento padrão: apuração de haveres. Isso envolve levantar todos os ativos e passivos da empresa (móveis, imóveis, máquinas, estoques, dívidas tributárias, trabalhistas e comerciais), calcular o valor da quota do sócio retirante e definir a forma de pagamento (à vista, parcelado, com ou sem desconto).
Se a empresa tem bens intangíveis (como marca, propriedade intelectual, carteira de clientes), a avaliação é mais complexa e exige um valuation profissional. Além disso, o acordo de saída deve prever cláusulas de não concorrência (ex: o sócio que saiu não pode abrir um negócio idêntico no mesmo bairro por X anos) e de indefinibilidade (a empresa não pode usar o nome do sócio retirante após a saída).
Um ponto crucial: o sócio que sai continua responsável por dívidas da empresa contraídas até 2 anos após sua saída, desde que essas dívidas se refiram ao período em que ele era sócio. Se a empresa, após sua saída, contrair novos empréstimos ou gerar novos passivos, ele não responde. Por isso, é essencial formalizar a saída com a devida averbação na Junta Comercial e notificar fornecedores e clientes.
João Pedro compartilha uma experiência pessoal: abriu uma empresa com um sócio que foi promovido e mudou de país. A empresa ficou “largada” por 6 anos, sem movimentação, mas sem ser fechada. Quando ele tentou abrir um MEI, descobriu a pendência. Teve que pagar taxas de fiscalização, regularizar obrigações acessórias e rastrear o sócio sumido para obter assinaturas. A lição: abandonar uma empresa é tão perigoso quanto endividá-la. As obrigações acessórias (declarações mensais à Receita) continuam correndo, e a inaptidão do CNPJ pode travar novos negócios.
LGPD: a lei que ninguém fiscaliza, mas que pode custar milhões
Felipe lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a empresas de todos os tamanhos, não apenas às grandes. A multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. A lei exige que a empresa tenha: termo de consentimento do titular dos dados, cláusulas contratuais com fornecedores que tratam dados (obrigando-os a seguir as mesmas regras), e um plano de contingência para vazamento de dados (incluindo comunicação imediata aos afetados e à ANPD).
Bruno levanta um ponto comum: muitas empresas colocaram os avisos de cookies e os termos de aceitação, mas depois relaxaram. Felipe alerta que a fiscalização ainda é incipiente, mas isso não significa que não virá. Vazamentos de dados acontecem o tempo todo – desde listas de clientes vendidas na Santa Efigênia até invasões de sistemas. Quando isso ocorre, a empresa que não tiver a devida governança sofrerá danos reputacionais e financeiros severos.
Além disso, há o risco indireto: se um fornecedor seu (como uma agência de marketing) vazar dados de clientes, você pode ser responsabilizado solidariamente se não tiver um contrato que o obrigue a seguir a LGPD. Felipe recomenda incluir cláusulas de responsabilidade e direito de auditoria em todos os contratos com terceiros que manuseiam dados pessoais.
Registro de marcas: o princípio da anterioridade
Um dos erros mais comuns e dolorosos: o empresário usa uma marca por 10 anos, constrói reputação, mas nunca a registra. Um terceiro registra a marca no INPI e notifica o empresário original para que pare de usá-la. Felipe é categórico: no Brasil, quem registra primeiro tem prioridade. Não existe “direito do uso anterior” (ao contrário do que muitos pensam). O empresário que perdeu o prazo pode até tentar uma ação judicial alegando má-fé do registrador, mas é uma batalha longa e incerta.
A recomendação é: registre a marca assim que o negócio começar a ganhar tração. O custo é baixo (alguns milhares de reais) em comparação ao prejuízo de perder o nome da empresa. Felipe também orienta a escolher corretamente a classe do INPI – se você registra na classe errada, um concorrente pode registrar na classe correta e conflitar com sua imagem. Ele relata que já viu casos em que escritórios de registro de marca entram em contato com falsas “ameaças” para forçar o cliente a pagar serviços urgentes e desnecessários. Fique atento: nem toda notificação exige reação imediata e cara.
Due diligence e cláusula anticorrupção: conhecendo seus parceiros
João Pedro pergunta: como uma empresa pode se proteger se um cliente ou fornecedor estiver envolvido em atividades ilícitas (venda de produtos falsificados, estelionato, lavagem de dinheiro)? Felipe explica que a due diligence (investigação pré-contratual) é a principal ferramenta. Isso inclui consultar certidões públicas (ações civis, trabalhistas, criminais), SPC/Serasa, e até investigar a reputação do sócio em órgãos de classe.
Mesmo que a investigação não encontre nada, o contrato deve conter uma cláusula anticorrupção em que a parte declara cumprir todas as leis e que, se for descoberto qualquer ato ilícito, a outra parte pode rescindir o contrato imediatamente, sem multa, e exigir perdas e danos. Se você continuar prestando serviços por anos para um criminoso sabendo (ou deveria saber) de sua atividade, pode ser caracterizada conivência, e sua empresa pode ser responsabilizada indiretamente.
Felipe sugere que, antes de fechar negócios de alto valor, contrate uma consulta de dados públicos (existem serviços que consolidam informações de processos, dívidas e relações societárias). Isso não viola a LGPD porque se trata de dados públicos. O problema é acessar dados sigilosos (como extratos bancários) sem autorização – isso é crime.
Conclusão: jurídico não é custo, é investimento
A conversa deixa claro que o jurídico, longe de ser uma despesa desnecessária, é um seguro contra riscos que podem inviabilizar anos de trabalho. Desde a escolha dos sócios até a redação de um contrato de prestação de serviços, passando pelo registro da marca e pela conformidade com a LGPD, cada etapa exige atenção e, muitas vezes, assessoria especializada.
Felipe recomenda que, mesmo que a empresa não possa arcar com uma assessoria mensal, contrate advogados por ato específico (acordo de sócios, contrato-modelo, registro de marca). O custo é diluído ao longo do tempo e evita prejuízos que podem chegar a centenas de milhares de reais. Por fim, ele disponibiliza suas redes sociais (@classendiogoadvocacia no Instagram, TikTok e YouTube) para quem quiser se aprofundar nos temas ou buscar orientação personalizada.
Os apresentadores agradecem e reforçam o convite para que os ouvintes revisitem seus contratos, conversem com seus sócios e, se necessário, busquem ajuda profissional. Como dito no episódio: “Você faz seguro do seu carro. Por que não faz o seguro jurídico da sua empresa?”