No mais recente episódio do aclamado videocast e podcast "Um Café Pela Ordem", conduzido com extrema maestria pelo anfitrião e renomado advogado criminalista Alexandre De Sá Domingues, o público foi presenteado com uma entrevista de peso. O convidado da vez foi Eduardo Ferrari, uma verdadeira referência no mundo jurídico paulista, advogado criminalista com mais de duas décadas de atuação ininterrupta, ex-presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guarulhos e atual Conselheiro Estadual da OAB/SP. O episódio proporcionou uma imersão profunda e detalhada no universo da advocacia criminal, abordando as complexidades da atuação prática na defesa das liberdades individuais, os desafios enfrentados diariamente nos balcões dos fóruns e delegacias, além de realizar uma defesa apaixonada da atuação institucional da OAB em prol da classe.
O formato de "Um Café Pela Ordem" não é por acaso; ele remete à prerrogativa essencial do advogado de usar a palavra "pela ordem" nos tribunais, interrompendo abusos e chamando o feito à ordem legal. E é justamente com esse espírito combativo, ancorado na defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, que a conversa fluiu através de quadros temáticos muito bem elaborados, revelando bastidores da profissão, orientações valiosas para os advogados em início de carreira e reflexões profundas sobre o papel indispensável da justiça na sociedade contemporânea.
A Gênese de um Criminalista e a Paixão Imediata pelo Direito Penal
A entrevista teve seu pontapé inicial explorando as raízes do interesse de Ferrari pela intrincada esfera criminal. Diferente de outros ramos do direito, como o civil ou o trabalhista, que muitas vezes parecem excessivamente abstratos e teóricos para os estudantes nos primeiros anos de graduação, Ferrari descreve o direito penal como algo que é genuinamente "palpável". O contato diário com as notícias nos jornais, as reportagens televisivas, as injustiças rotineiras e a crua dinâmica social fazem com que o direito criminal respire a realidade das ruas e das pessoas.
Segundo o Conselheiro Estadual, foi exatamente essa proximidade com o aspecto humano, com a dor, com o drama social e com a constante busca para fazer prevalecer as garantias constitucionais e o devido processo legal que o fisgaram definitivamente. Desde os bancos da faculdade, sua dedicação foi voltada a entender a engrenagem estatal de punição e a importância de um defensor que atue como um escudo contra o arbítrio. Para ele, o estudo nessa área é constante, exaustivo, mas extremamente recompensador quando a verdadeira justiça é alcançada.
Café com História: A Inacreditável Reversão de uma Pena de 150 Anos
Um dos momentos mais altos, tensos e impactantes de toda a entrevista ocorreu durante o quadro "Café com História", no qual Ferrari compartilhou um caso emblemático de sua extensa carreira, com foco principal na área de execução penal — curiosamente, sua especialidade de pós-graduação. Ele relatou, em detalhes, a assunção da defesa de um cliente que se encontrava encarcerado na temida Penitenciária II de Presidente Venceslau, uma unidade prisional de segurança máxima no Estado de São Paulo, amplamente conhecida por abrigar presos de altíssima periculosidade e por sua imensa rigidez burocrática e estrutural na concessão de qualquer tipo de benefício.
O cenário inicial que lhe foi apresentado era praticamente desolador e sem perspectivas: o sentenciado acumulava impressionantes 150 anos de condenação no total, resultado de múltiplos processos, apensos e infrações ao longo do tempo. Diante do volume colossal do processo físico (que ainda era a regra na época), o qual somava mais de 14.000 páginas divididas em dezenas de incidentes de faltas graves e transferências prisionais, pelo menos dois ou três advogados anteriores não conseguiram vislumbrar qualquer saída viável e simplesmente abandonaram a causa. Contudo, movido pela curiosidade técnica e pelo senso de dever, Ferrari decidiu retirar o processo e debruçar-se sobre os autos minuciosamente, levando mais de um mês inteiro apenas para conseguir realizar a leitura e a análise integral de todos os volumes.
Sua obstinação e persistência foram recompensadas de forma espetacular. Perdida no meio daquela imensidão de papel e burocracia, parecendo algo propositalmente "escondido", ele encontrou uma decisão já transitada em julgado que determinava a unificação de todas as penas em 30 anos — o limite máximo de cumprimento de pena previsto pelo antigo artigo 75 do Código Penal brasileiro (que atualmente, após a vigência do Pacote Anticrime, passou a ser de 40 anos). O detalhe mais estarrecedor é que essa decisão existia fisicamente nos autos há mais de três anos, e absolutamente ninguém (nem o Ministério Público, nem os juízes da execução, nem os defensores anteriores) havia notado ou tomado providências a respeito.
Munido dessa documentação que representava um verdadeiro direito adquirido do sentenciado, Ferrari travou uma batalha judicial hercúlea. Como esperado em um sistema carcerário retributivo, ele enfrentou negativas automáticas do juízo de primeira instância, que alegou erroneamente que a regra havia decaído. Ferrari não desistiu. Subiu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), despachou pessoalmente com todos os três Desembargadores da 12ª Câmara Criminal, enfrentou um julgamento apertado e cheio de resistências (vencendo por 2 a 1) e, após muita argumentação sobre a impossibilidade de prejudicar o réu com a não aplicação de um trânsito em julgado anterior, conseguiu reverter o quadro. Assegurou, passo a passo, o regime semiaberto, logo depois o livramento condicional e, finalmente, as remições de pena devidas. Em cerca de um ano e meio de luta incansável, um homem condenado a morrer esquecido na cadeia conquistou sua liberdade de forma totalmente amparada pela estrita legalidade. A lição de ouro deixada por Ferrari para os novos advogados é cristalina: jamais desacredite do processo, cobre os justos honorários pelo seu tempo e estude meticulosamente cada vírgula, cada página dos autos, pois a salvação do cliente pode estar no detalhe mais ínfimo.
Mitos e Verdades da Prática Criminal e do Processo Penal
Dando continuidade à fluida dinâmica do videocast, Alexandre de Sá inaugurou o quadro "Mitos e Verdades", onde desafiou Ferrari com afirmações e lendas muito comuns no meio jurídico e social:
- A Audiência de Custódia é "só para inglês ver"? (Mito absoluto)
Ferrari foi taxativo e extremamente categórico ao desmentir essa falácia frequentemente repetida por profissionais menos preparados. Ele ressaltou que a audiência de custódia é o momento crucial e primário para verificar a estrita legalidade da prisão em flagrante e, muito mais importante, para aferir a integridade física do custodiado (verificando a ocorrência de agressões físicas, pressões psicológicas ou tortura policial). Ferrari citou uma experiência própria, muito ilustrativa, em que obteve a liberdade de um cliente diretamente na audiência simplesmente por demonstrar ao magistrado que o mandado de prisão preventiva originário de outro estado não constava fisicamente nos autos e não estava validado nos sistemas de inteligência no momento do ato processual. O segredo do sucesso? O advogado precisa ir preparado, conhecer profundamente o roteiro da audiência e ter flexibilidade para argumentar fora do senso comum, não podendo ser um mero espectador de luxo homologando atos arbitrários do Estado. - Na advocacia criminal, a estratégia vale mais do que o conhecimento jurídico técnico? (Coluna do meio)
Para o experiente Conselheiro da OAB, ambas as ferramentas andam estritamente de mãos dadas, sendo impossível separá-las na prática de excelência. Uma estratégia brilhante e um planejamento meticuloso desmoronam rapidamente se o advogado não tiver a profundidade técnica, o estofo dogmático e o conhecimento jurisprudencial para embasar seus argumentos na hora da verdade. A dinâmica frenética de uma audiência de instrução criminal é implacável; o imprevisto é a regra processual, as testemunhas surpreendem, o Promotor inova, e as decisões impugnativas precisam ser tomadas e fundamentadas oralmente em frações de segundo. Portanto, segundo Ferrari, o direito penal não tolera e não perdoa "aventureiros". Um advogado sem bagagem técnica prejudica diretamente a liberdade e o futuro do seu constituinte.
Perguntas Rápidas, Respostas Diretas e a Sobrevivência na Profissão
Compartilhando dicas de ouro, vivências reais e muita sabedoria para o dia a dia forense, a entrevista mergulhou em temas de altíssima relevância prática para quem vive exclusivamente da advocacia:
A Primeira Providência Crucial no Flagrante: Quando abordou o atendimento de urgência nas delegacias, a orientação de Ferrari foi altamente pragmática, realista e essencial para a sobrevivência do profissional autônomo. Sua regra número um é: estabeleça e cobre os seus honorários advocatícios antes de iniciar a atuação. A advocacia criminal em plantões de polícia exige enfrentamento, desgaste emocional imenso, interrupção do sono e madrugadas inteiras em claro sentados em bancos desconfortáveis de delegacia. Ferrari orienta que o advogado não deve se deixar levar pela ansiedade latente ou pelo desespero temporário da família do detido sem antes receber a contraprestação pelo seu trabalho técnico (seja mediante transferência via PIX ou depósito imediato). A triste realidade da área criminal é que, uma vez resolvido o problema emergencial ou efetuada a soltura do flagranteado, a chance de o advogado nunca mais ver a cor do seu dinheiro e sofrer com a inadimplência é estrondosamente alta. Trata-se do respeito básico à essencialidade da própria profissão.
O Uso do Habeas Corpus (HC) na Fase de Execução Penal: Abordando um tema de alta voltagem acadêmica e prática, Ferrari criticou de forma muito dura a postura atual e restritiva de diversos tribunais brasileiros, incluindo o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e especialmente os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Estes tribunais vêm consolidando uma jurisprudência defensiva de se recusar a conhecer pedidos de Habeas Corpus interpostos na fase de execução da pena, sob a conveniente justificativa técnica de que o Código de Processo Penal já prevê um recurso processual próprio para tanto (que seria o Agravo em Execução). O advogado criminalista considera essa postura hermética um verdadeiro absurdo institucional e uma violação direta da Constituição Federal, uma vez que o HC é, por excelência, a ação autônoma e universal garantida contra qualquer ilegalidade evidente contra o direito de ir e vir. Ferrari expôs brilhantemente a enorme "hipocrisia" desse sistema que muitas vezes diz "não conheço do Habeas Corpus interposto pela defesa técnica", mas ato contínuo declara que "concede a ordem de ofício" apenas por vaidade e para consertar a patente ilegalidade apontada, ignorando olimpicamente o esforço intelectual do causídico.
A Polêmica da Sustentação Oral Gravada vs. Presencial: Alexandre tocou na ferida do movimento cada vez mais frequente dos tribunais judiciais em empurrar a advocacia criminal goela abaixo para a frieza dos julgamentos virtuais assíncronos, tentando substituir a tradicional e viva sustentação oral presencial (ou telepresencial síncrona) por um mero "arquivo de vídeo gravado" de poucos minutos, enviado em um sistema. Para Ferrari, as palavras não poderiam ser outras: isso é um escancarado, violento e absurdo cerceamento de defesa. A voz potente do advogado é a principal arma concedida pela Constituição para defender e tutelar a vida e o patrimônio do cidadão perante o Estado-Juiz. Tolher essa interação humana ao vivo, essa troca de olhares com o julgador, essa capacidade de replicar um argumento infundado em tempo real, especialmente nas Câmaras Criminais e nos Tribunais do Júri, é ferir de morte o princípio norteador da plenitude de defesa.
No Banco dos Réus: A Advocacia Criminal Gera Impunidade na Sociedade?
Em um dos momentos de maior profundidade filosófica e processual do bate-papo, Alexandre de Sá fez o papel de "advogado do diabo" no quadro "Banco dos Réus". Ele questionou abertamente se a atuação firme, engenhosa e combativa do advogado criminalista — que frequentemente atua em favor de indivíduos acusados pela mídia e pelo Ministério Público da prática de crimes hediondos — não fomentaria ou contribuiria para a sensação crônica de impunidade que tanto assola, adoece e indigna a sociedade brasileira moderna.
A magistral resposta de Eduardo Ferrari configurou-se como uma verdadeira aula magna de Processo Penal e Democracia. Ferrari explicou com extrema lucidez que a sociedade em geral, impulsionada pelo noticiário sensacionalista, frequentemente lança um olhar leigo, altamente punitivista e carregado de emoção sobre a dinâmica criminal. A função existencial do advogado, deixou claro Ferrari, não é, jamais, ser cúmplice do delito ou acobertar a criminalidade latente, mas sim garantir irrestritamente que a Constituição Federal, as leis ordinárias e as garantias fundamentais do devido processo legal sejam rigorosamente observadas e respeitadas pela poderosa máquina estatal persecutória. O trabalho técnico, chato, persistente e analítico da defesa é o único anteparo que garante que o Estado apenas possa punir e encarcerar um ser humano quando, e somente quando, houver provas lícitas inequívocas e absoluta certeza da materialidade e da autoria, obtidas por meios legais.
Ao atuar escrutinando o inquérito e exigindo o cumprimento das formas processuais, o advogado criminalista não protege a impunidade ou defende o criminoso, ele defende de maneira incondicional o maior de todos os bens tutelados: a liberdade civil. Ele atua como o principal guardião para garantir que nenhum cidadão inocente seja injustamente trancafiado em um sistema penitenciário falido, e que as regras de civilidade do jogo democrático não sejam maculadas por arroubos de autoritarismo do Ministério Público ou da magistratura. "Na dúvida, a pessoa tem que obrigatoriamente ser absolvida", cravou Ferrari. Ele admitiu com franqueza que, no início da carreira, as perguntas incômodas e as recriminações de amigos e familiares (do tipo "como você consegue defender aquele homicida ou traficante?") geram desconforto e dor pessoal. No entanto, o tempo, os calos da profissão e a maturidade trazem a profunda paz de espírito e a certeza de que a profissão de advogado é um pilar estrutural absolutamente essencial para a manutenção da justiça e da civilidade em nosso país.
Atuação Institucional na OAB: O Trabalho Invisível, Voluntário e Indispensável
Mudando o escopo da discussão processual para o âmbito corporativo, a conversa migrou de forma bastante orgânica para a destacada atuação de Eduardo Ferrari nos corredores institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Frente à recorrente, injusta e, muitas vezes, preguiçosa reclamação de alguns colegas da classe de que "a OAB não faz absolutamente nada pela advocacia além de enviar boletos para cobrar a anuidade", Ferrari não se esquivou de trazer esclarecimentos muito firmes e contundentes. Ele ressaltou com veemência que tal afirmação rasa acaba ofendendo não apenas as diretorias e os conselheiros estaduais e federais — que dedicam tempo valioso de seus próprios escritórios privados e trabalham em favor da classe de forma totalmente honorífica e voluntária, sem receber nenhum tipo de remuneração da OAB —, mas, principalmente, ofende brutalmente o vasto, engajado e dedicado corpo de funcionários celetistas e colaboradores da Ordem. São esses profissionais que mantêm a gigantesca engrenagem do sistema da OAB/SP operando incansavelmente, garantindo que prerrogativas sejam mantidas, que infrações éticas sejam julgadas e que o serviço seja prestado aos mais de 350 mil advogados em todo o estado de São Paulo.
Para comprovar de maneira factual a eficiência, a proatividade e o trabalho árduo da instituição que representa, ele destacou detalhadamente dois gigantescos projetos e frentes de trabalho nas quais atua diretamente como organizador e coordenador estadual:
1. A Força-Tarefa Estadual Contra o Golpe do Falso Advogado: Um câncer social que vem assolando a sociedade brasileira de maneira alarmante nos últimos anos é a atuação de complexas quadrilhas de estelionatários. Esses criminosos clonam redes sociais, utilizam imagens corporativas e se passam por advogados via WhatsApp para extorquir dinheiro de pessoas comuns e de clientes vulneráveis, que geralmente já possuem processos ativos na justiça. O golpe clássico baseia-se em pedir depósitos via PIX argumentando a "necessidade de pagar certidões de última hora" ou alegando falsas "taxas judiciais urgentes para liberar vultosos alvarás de pagamento". Diante dessa verdadeira pandemia de crimes cibernéticos focados na advocacia, a OAB/SP estruturou uma poderosa Força-Tarefa a nível estadual, unindo as diversas comissões seccionais sob a coordenação de Ferrari. O objetivo dessa imensa frente não é apenas mapear a capilaridade das quadrilhas e orientar a advocacia sobre protocolos de segurança na comunicação, mas principalmente centralizar denúncias, municiar dossiês consistentes e fornecer dados cruzados essenciais para o inquérito que já está instaurado no âmbito da Polícia Judiciária. A dica de segurança de ouro emitida por Ferrari para toda a população é simples: o cliente deve sempre duvidar de urgências descabidas e deve obrigatoriamente ligar de forma analógica, ou realizar uma chamada de vídeo direta, para seu advogado antes de transferir um único centavo a terceiros.
2. O Sucesso da Oficina da Advocacia: Uma iniciativa educacional verdadeiramente revolucionária capitaneada e idealizada em nível estadual pela atual presidente da OAB/SP, a brilhante jurista e advogada Patrícia Vanzolini, e que também conta com o valioso apoio do Dr. Leonardo Sica, com a forte coordenação operacional de Eduardo Ferrari. O projeto "Oficina da Advocacia" nasceu do diagnóstico triste, mas realista, de que a faculdade de direito infelizmente não capacita o bacharel para o duro mercado de trabalho autônomo. Trata-se de um robusto projeto formativo estruturado inicialmente em 18 aulas magnas — todas disponibilizadas de maneira totalmente gratuita, on-line, dentro da área de acesso restrito no site da OAB/SP para todos os advogados com inscrição ativa. Lá, os jovens profissionais (e até mesmo os mais experientes em busca de atualização) aprendem exatamente aquilo que as ementas universitárias ignoram olimpicamente: a prática nua e crua da profissão no balcão e no sistema eletrônico. As trilhas abordam a diferença estrutural entre OAB e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAASP); ensinam o profissional a transitar pelas rígidas regras do Tribunal de Ética e Disciplina; fornecem calculadoras práticas e técnicas psicológicas de precificação e negociação de contratos de honorários justos; explicam os limites éticos delineados pelo novo provimento sobre marketing jurídico e publicidade na internet; oferecem o passo a passo da operação nos intrincados sistemas de peticionamento eletrônico judicial (como o E-SAJ, PJe e E-PROC); traçam a rota estratégica para acessar com sucesso os Tribunais Superiores em Brasília; e, de maneira sublime, ensinam as formas práticas, contundentes e corretas de acionar a comissão e fazer valer as tão sagradas prerrogativas profissionais nas delegacias e fóruns deste país.
Momento de Ouro: A Defesa Irredutível e Intransigente das Prerrogativas
Após um desfile de informações utilíssimas e debates filosóficos empolgantes, o magistral episódio chegou ao seu derradeiro fim com o já clássico quadro de encerramento do podcast, o "Momento de Ouro". Nesse segmento, abriu-se o microfone para que Eduardo Ferrari pudesse registrar sua principal e mais valorosa mensagem para toda a numerosa e combativa classe advocatícia paulista e brasileira, com o tema centrado na importância e defesa irrestrita das prerrogativas profissionais — tema basilar que, muito apropriadamente, inspira e batiza o próprio nome do programa idealizado por Alexandre De Sá Domingues: "Um Café Pela Ordem". Alexandre repetiu a premissa imutável de que as prerrogativas do advogado não consubstanciam meros luxos da profissão, e jamais foram concebidas como privilégios elitistas, mas constituem as únicas armas e as ferramentas verdadeiramente indispensáveis de trabalho conferidas pela República para que o advogado consiga colocar em prática o múnus constitucional da ampla defesa em patamar de igualdade com a acusação estatal.
O conselho derradeiro de Ferrari perante as câmeras e os microfones foi extremamente forte, retumbante e ressoou quase como um mantra existencial da carreira criminal: NÃO CEDA, EM HIPÓTESE ALGUMA. A figura histórica do advogado garantista é, por sua própria natureza investigativa e contestatória, uma "persona non grata" intragável na visão tacanha e autoritária de muitos juízes estaduais, desembargadores, promotores de justiça acusadores e delegados de polícia repressores. Isso ocorre porque a função precípua do advogado, a razão de sua contratação, é justamente atuar para desmontar, questionar e desconstruir impiedosamente a "perfeita" narrativa acusatória ou punitiva estatal, que já estava preguiçosamente moldada e pré-fabricada dentro do sistema de persecução.
Para coroar o raciocínio, Ferrari utilizou uma brilhantíssima e inspiradora metáfora estrutural da construção civil para traduzir o papel do advogado perante os autos. Ele pontuou que, no momento em que o advogado de defesa entra na fase de um pesado e inquisitivo Inquérito Policial, é como se ele encontrasse um enorme "prédio da acusação" já com suas estruturas de concreto aparentemente consolidadas e edificadas de forma parcial e leviana por agentes do Estado. O desafio do advogado aguerrido não é implodir fisicamente esse prédio, mas sim arregimentar material probatório e legal para começar a desenhar, planejar e construir imediatamente um novo prédio, lado a lado. Esse novo edifício deve se apresentar muito melhor fundamentado, ter bases principiológicas sólidas e oferecer pilares constitucionais blindados, para que então o juiz, como fiador do Estado de Direito, analise com calma ambas as construções probatórias narrativas frente a frente. Após essa avaliação minuciosa da dialética processual, caberá ao magistrado julgar e decidir qual projeto arquitetônico-legal ele "comprará" — se a convicção do prédio erguido às pressas pela acusação ou se do prédio robusto edificado pelo advogado e lastreado no in dubio pro reo e na presunção de inocência.
Ferrari conclui afirmando que flexibilizar a postura processual, acovardar-se perante as ordens arbitrárias de um juiz ou abrir mão silenciosamente das prerrogativas garantidas por lei federal no meio dessa longa e vital "obra" de construção da defesa equivale não só a ceder escandalosamente e com covardia para uma provável e trágica injustiça perpetrada contra a liberdade alheia de um inocente, mas igualmente configura um ato imperdoável de infidelidade contra a dignidade histórica e a liturgia sagrada da nossa tão honrada Ordem dos Advogados. Portanto, se em algum momento ou lugar, durante o exercício digno do seu sagrado múnus da advocacia, a autoridade pública tentar atropelar sua palavra, usurpar sua atuação, impedi-lo de despachar ou desrespeitar direta ou veladamente o seu direito legal ou do seu cliente, seja imensamente firme, altivo, destemido. Levante e posicione sua voz com máxima clareza e inabalável urbanidade perante todos, e sem pedir licenças desnecessárias, utilize de forma abrupta, contundente e implacável a clássica intervenção: "PELA ORDEM, Excelência!". E, caso a resistência ilícita e abusiva por parte do poder persista de maneira teimosa e arbitrária, não pense duas vezes ou vacile: interrompa os atos processuais ou procedimentais daquele ato, registre rigorosamente em ata tudo o que ocorreu e imediatamente acione de ofício o valoroso serviço do plantão de Direitos e Prerrogativas da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do seu estado para que os desmandos sejam duramente repelidos perante toda a sociedade.
Conclusão Deste Belo Encontro
Ao longo de exatos 37 minutos intensos e enriquecedores de um bate-papo genuíno, fluido, absurdamente estimulante do ponto de vista intelectual e absolutamente carregado de conselhos valiosos baseados em experiências e angústias práticas de fóruns e tribunais, o recente episódio conduzido por Alexandre De Sá Domingues provou mais uma vez sua imensa utilidade pública não só para operadores do direito criminal mas também para qualquer cidadão afeito às garantias constitucionais. O tempo decorrido foi o suficiente para que o evento se consolidasse verdadeiramente como uma grandiosa e rara aula magna, transmitindo preceitos indisponíveis a respeito da indispensável sobrevivência técnica nas trincheiras forenses, da ética profissional inflexível, das prerrogativas da classe e, acima de tudo isso, reacendeu o brilho e declarou uma autêntica carta de amor apaixonado e irrestrito pela sublime missão do Direito Penal no cenário moderno.
A presença magnética e eloquente de Eduardo Ferrari perante as lentes serviu para demonstrar a todos, independentemente do credo jurídico ou posição doutrinária, que a admirada e muito incompreendida advocacia criminal está muito longe de ser entendida tão somente como um meio comercial para obter lucro com a infelicidade e as mazelas humanas. Ao revés: trata-se, na mais pura acepção da palavra, de um verdadeiro e grandioso sacerdócio republicano, que consome noites maldormidas e exige do indivíduo que enverga a beca uma carga inacreditável de técnica processual, de coragem extrema diante de poderes quase imperiais, de estômago forte para enfrentar reveses imensos e da virtude da paciência infinita. Em que pesem todas as agruras da caminhada, o que imperou ao longo de toda a gravação foi o contundente ensinamento humanista de que, para ser um bom advogado, faz-se estritamente necessário possuir na alma um inegável amor humanitário irrestrito, dedicado de maneira quase que irracional e fanática pela proteção da liberdade intrínseca da pessoa humana, além de prezar pela concretização plena, real e efetiva de todas as indispensáveis garantias processuais cravadas pelos constituintes originários no texto sublime de nossa Carta Magna de 1988.
À medida que os minutos do bate-papo chegavam ao seu momento derradeiro de desfecho e de despedidas cordiais entre os dois antigos amigos de labuta — que tiveram a sorte e o grande privilégio de compartilhar bancos de faculdade nas já nostálgicas aulas de Estatuto da Criança e do Adolescente na longínqua época em que Alexandre iniciava de forma brilhante sua longa e frutífera carreira como professor universitário do jovem Eduardo Ferrari —, tornou-se absolutamente notório, evidente e palpável aos expectadores a imensa, recíproca e verdadeira admiração e o gigantesco respeito profissional mútuo nutrido e forjado no fogo das agruras diárias entre estes dois gigantes titãs e incansáveis gladiadores da advocacia paulista.
No desenrolar e fechamento de toda a magnífica conversa gravada, pode-se concluir que o simbólico café amargo servido nos estúdios da atração pode até ter esfriado nos charmosos copos dispostos nas mesinhas por conta da calorosa troca de informações dos entrevistados durante todo o tempo de gravação; todavia, a certeza retumbante que nos resta cristalina nesta transcrição é a de que as sábias e valorosas lições ministradas, e as grandiosas advertências deixadas por Eduardo Ferrari para as presentes e futuras gerações de combativos juristas, indubitavelmente e de maneira incansável manterão acesa, firme e resplandecente a sagrada chama ardente da nobre vocação e liturgia de toda a nossa sagrada advocacia, pulsando cada vez mais vibrante e latente em cada átomo e no âmago do coração profissional de todo e qualquer afortunado espectador, advogado estagiário, estudante ou acadêmico de direito do país que teve o imenso prazer de prestigiar os ensinamentos veiculados e mergulhar em cada rico detalhe desta inestimável e verdadeira obra-prima documental que foi disponibilizada gratuitamente neste inesquecível episódio do inspirador programa "Um Café Pela Ordem".