Um Café Pela Ordem | com Dr. Ricardo Fanti e Dr. Tiago Domingues

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Introdução: O Desafio Diário da Advocacia Criminal

No mais recente episódio do podcast "Um Café Pela Ordem", o apresentador e experiente advogado Alexandre De Sá Domingues conduz um debate profundo e urgente sobre um dos temas mais tormentosos do sistema de justiça penal brasileiro: o reconhecimento pessoal. Para enriquecer a discussão com vivências práticas e teóricas, o programa contou com a participação de dois convidados de peso, que também são seus sócios de escritório: o Dr. Ricardo Fanti e o Dr. Tiago Domingues. O objetivo central do encontro foi jogar luz sobre as inúmeras falhas e injustiças provocadas por uma prova que, embora extremamente frágil, ainda é supervalorizada por juízes, promotores e autoridades policiais em todo o país.

Alexandre relembra que, há quase 15 anos, escreveu um artigo alertando sobre o perigo de se basear uma condenação penal exclusivamente no reconhecimento pessoal. Infelizmente, a realidade nos fóruns e delegacias demonstra que o tema continua assustadoramente atual. O sistema frequentemente utiliza o reconhecimento não como uma ferramenta de busca pela verdade, mas como um mecanismo de confirmação de suspeitas pré-estabelecidas, forçando o encaixe de indivíduos em narrativas investigativas viciadas desde a sua origem.

O Artigo 226 do CPP e a Guinada Jurisprudencial do STJ

O debate jurídico inicia-se com uma análise do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. A legislação que rege o reconhecimento de pessoas é extremamente defasada. Datado da década de 1940, sob a influência de Francisco Campos e com fortes resquícios de um modelo inquisitorial e autoritário, o CPP dedica praticamente apenas um artigo (o art. 226) para ditar as regras desse procedimento probatório tão complexo.

O Dr. Ricardo Fanti explica que o artigo 226 funciona como uma "receita de bolo", estabelecendo um passo a passo rigoroso: a vítima deve primeiro descrever o suspeito e, em seguida, o indivíduo deve ser colocado ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes. Contudo, a lei traz a infeliz expressão "se possível". Durante décadas, o Poder Judiciário utilizou essa brecha para relativizar a norma, tratando o procedimento legal como uma "mera recomendação". Se a polícia não tivesse pessoas parecidas, apresentava apenas um suspeito e a justiça validava o ato, considerando qualquer vício como uma nulidade relativa.

A luz no fim do túnel surgiu em 2020, através de uma guinada jurisprudencial histórica promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), capitaneada pelo voto brilhante do Ministro Rogério Schietti Cruz (no HC 598.886). O STJ consolidou o entendimento de que as formalidades do artigo 226 não são recomendações, mas sim garantias constitucionais obrigatórias. Forma, no processo penal, é garantia. Um reconhecimento falho, isolado de outras provas, não pode mais ser suficiente para fundamentar uma condenação que retira a liberdade de um cidadão.

Neurociência, Falsas Memórias e o Efeito Elizabeth Loftus

Alexandre De Sá Domingues eleva o nível da discussão ao introduzir conceitos de neurociência e psicologia do testemunho, áreas solenemente ignoradas pela maioria dos agentes de segurança pública. Ele cita os famosos experimentos da psicóloga norte-americana Elizabeth Loftus sobre a maleabilidade da memória humana. A memória não funciona como uma câmera de vídeo que reproduz os fatos com exatidão; ela é reconstrutiva e altamente sugestionável.

No experimento clássico de Loftus, indivíduos assistiam a um vídeo de um acidente de trânsito. Posteriormente, a pesquisadora introduzia informações falsas em suas perguntas, como questionar sobre uma "placa de pare" que nunca existiu no vídeo. Pouco tempo depois, as pessoas afirmavam categoricamente ter visto a placa de pare, pois o cérebro preencheu as lacunas da memória com a sugestão induzida para fazer com que a narrativa fizesse sentido.

O Dr. Tiago Domingues complementa que o mesmo fenômeno ocorre nas delegacias. Quando uma vítima traumatizada é chamada para reconhecer um assaltante, e o delegado afirma "encontramos o suspeito", ou quando a polícia apresenta o suspeito algemado, com antecedentes criminais, ou vestindo uma roupa similar à do criminoso, o cérebro da vítima preenche os espaços vagos. A partir desse momento, cria-se uma falsa memória. Nos reconhecimentos futuros (em juízo, por exemplo), a vítima já não está mais reconhecendo o autor do crime, mas sim a pessoa que a polícia lhe apresentou na delegacia.

Estudo de Caso 1: O Jovem de 18 Anos e a Foto do Capacete

Para ilustrar a gravidade do problema, o Dr. Tiago compartilha um caso revoltante e muito recente atuado pelo escritório. Um jovem de 18 anos foi acusado de assalto à mão armada ocorrido na frente de uma escola. Os criminosos usavam capacetes. No boletim de ocorrência, a vítima descreveu os assaltantes como dois homens jovens e pardos. Quatro dias depois, após a polícia apreender a suposta moto do crime com outro indivíduo, a vítima foi chamada à delegacia.

A partir daí, um show de horrores procedimentais se desenrolou. A vítima mudou a sua versão das características físicas três vezes no mesmo dia, alternando quem seria o piloto e quem seria o garupa (pardo e branco, depois branco e pardo). A polícia induziu o reconhecimento mostrando uma foto do cliente (retirada de suas redes sociais) onde ele usava um capacete similar ao dos criminosos. Mais grave ainda foi o reconhecimento pessoal físico: o rapaz de 18 anos, que tem baixa estatura, foi colocado ao lado de três policiais civis, todos altos, fortes e com idades beirando os 40 anos. Um flagrante desrespeito à lei, feito "apenas para inglês ver".

Em juízo, a situação tornou-se patética. Ao tentar reconhecer o coautor do crime, a vítima apontou com "100% de certeza" para um homem aleatório que estava na sala aguardando audiência de um processo totalmente diferente, oriundo da Barra Funda. Apesar de todas essas contradições gritantes, de a vítima provar cabalmente que não tinha condições de reconhecer ninguém, o Ministério Público teve o descaramento de pedir a condenação. A juíza, embora tenha absolvido o réu por falta de provas, recusou-se a declarar a nulidade dos reconhecimentos, demonstrando a enorme resistência do Judiciário em aplicar a nova jurisprudência do STJ.

Estudo de Caso 2: O Assalto a Banco e o Advogado Confundido

O Dr. Ricardo Fanti traz à tona um caso ocorrido entre 2009 e 2010 no interior de Minas Gerais. Tratava-se de um roubo a banco de grandes proporções. Curiosamente, as vítimas do assalto incluíam policiais, delegados e até um juiz. Em seus primeiros depoimentos, todas as vítimas policiais afirmaram peremptoriamente que era impossível descrever ou reconhecer os criminosos, pois eles agiram fortemente armados, encapuzados e usando luvas.

Contudo, na véspera da audiência de instrução, a polícia prendeu suspeitos e os apresentou em rede nacional de televisão como "os maiores assaltantes de banco do país". O resultado? No dia seguinte, no fórum, as mesmas vítimas que antes não conseguiam ver sequer a cor da pele dos bandidos, agora apontavam para os réus afirmando ter "100% de certeza" da autoria. Para expor a falácia e o teatro da situação, a defesa deixou um advogado da própria equipe parado na porta da sala de audiência. Em um momento surreal, uma das vítimas apontou para o advogado, alegando que ele também era um dos assaltantes. Mesmo com esse nível de absurdo e sem nenhuma prova material ou escuta telefônica, os réus foram condenados baseados unicamente nessa farsa procedimental.

Estudo de Caso 3: A Roleta Russa Acusatória e a Tragédia da Quermesse

Outros dois absurdos judiciais foram relembrados por Alexandre e Ricardo. Em um deles, policiais à paisana invadiram a casa de um jovem sob o pretexto de buscar uma arma e o executaram com mais de 30 tiros na frente da própria mãe e irmã. Chamadas à delegacia dias depois, a mãe e a irmã relataram que o esquadrão da morte era composto por dois homens brancos e um homem negro. A polícia apresentou os infames "álbuns de fotos" da delegacia.

A mãe folheou o livro e apontou para a foto de um homem negro, dizendo com certeza que ele era o assassino. A irmã folheou o mesmo livro e apontou para um homem negro completamente diferente. Diante de dois reconhecimentos de pessoas distintas para a vaga de um único executor negro, qual foi a atitude do Ministério Público? Ofereceu denúncia por homicídio contra ambos os homens negros. O cliente do escritório de Alexandre só estava no álbum policial porque, anos antes, aos 18 anos, havia sido fichado por portar um cigarro de maconha. Ele ficou preso injustamente por anos até a defesa conseguir anular o júri e provar sua inocência no segundo julgamento.

O outro caso narra o desespero de pais que perderam o filho pequeno vítima de uma bala perdida durante um tiroteio em uma quermesse. Pressionadas agressivamente pelo delegado (que ameaçou indiciar testemunhas inocentes se não apontassem um culpado), algumas pessoas fizeram reconhecimentos frágeis. Mais tarde, em juízo, essas testemunhas recuaram e revelaram a coação policial. Inesperadamente, os pais da criança (que inicialmente haviam dito à polícia e a um programa de TV nacional que se jogaram no chão e não viram o atirador) mudaram sua versão em plenário e apontaram o réu como culpado. Os jurados o condenaram baseados nessa emoção e em reconhecimentos fabricados, contrariando todas as evidências lógicas e os vídeos da época.

Conclusão: A Resistência e o Papel Fundamental da Defesa

Ao final do podcast, o Dr. Tiago Domingues faz uma reflexão sincera: lidar com um sistema de justiça que opera por vingança, que comete "erros" grotescos apenas "para inglês ver" e que tenta contornar a lei para atingir metas de condenação, é profundamente desanimador. No entanto, é exatamente essa disfuncionalidade que renova e justifica o papel sagrado do advogado criminalista. Se a defesa técnica não estiver lá para lutar até o último recurso, cidadãos inocentes serão triturados pela máquina estatal.

O Dr. Ricardo Fanti conclui o raciocínio lembrando que a profissão exige fazer valer as regras do jogo democrático. Lutar contra a corrente de um sistema inquisitivo, que resiste em largar as suas práticas abusivas, dói e desgasta, mas é o que a sociedade e o Estado de Direito esperam da advocacia. A nova jurisprudência do STJ é um avanço monumental, mas a verdadeira transformação só ocorrerá através do embate diário, incansável e intransigente dos advogados nas delegacias e nos tribunais de todo o Brasil.