Introdução e Contexto do Podcast 'Legalmente Cast'
Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Legalmente Cast, o podcast da OAB Bauru. Neste episódio, a apresentadora Júlia Herreira conta com a companhia da Dra. Daniele Cortz, advogada em Bauru com mais de 20 anos de experiência, para conduzir um debate sobre um tema de extrema relevância: a crise no Supremo Tribunal Federal. A convidada especial é a Dra. Marina Coelho Araújo, advogada criminalista, doutora em Direito Penal pela USP e vice-presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Bauruense, com 26 anos de advocacia criminal, Marina é reconhecida como uma das mais importantes e respeitadas criminalistas do país.
Quem é Marina Coelho Araújo: Trajetória e Paixão pelo Direito Penal
Marina conta que sua trajetória no direito penal foi uma surpresa. Formada na USP (Largo São Francisco), ela trancou a faculdade no segundo ano para passar um ano na Alemanha, inicialmente para aprender alemão, motivada pela admiração pelo professor Tércio Sampaio Ferraz. Escolheu a cidade de Freiburg, que fica na fronteira com a Suíça e a França, e lá descobriu que a cidade sediava o Max Planck Institute de Direito Penal. Ao fazer matérias no instituto, encantou-se pela área e, ao retornar ao Brasil, seguiu os estágios na área criminal. Hoje, com 26 anos de advocacia, é casada há 24 anos, tem dois filhos e é apaixonada pelo direito e pela advocacia. Sua atuação é centrada no criminal empresarial (defendendo gestores e funcionários de empresas, já que a responsabilidade penal é individual), e também atua no Tribunal do Júri como coordenadora de um dos grupos de trabalho do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) no projeto do júri, atuando pro bono para pessoas que não têm condições de pagar advogado. A seleção dos casos do IDDD é feita pelo próprio juiz e pela Defensoria, quando esta não tem perna para atender ou há colidência.
Diagnóstico da Crise no STF: A Perda dos Limites da Divisão de Poderes
O principal diagnóstico de Marina é a perda dos limites da divisão de poderes. Ela explica que o STF é uma corte política em sua essência, pois é composto por pessoas indicadas por um poder e validadas por outro. Contudo, sua atuação deveria ser essencialmente técnica, constitucional e racional. O que se vê hoje é a transformação do Tribunal Constitucional em um Tribunal essencialmente político, o que deturpa a divisão dos poderes. O STF é o ápice da justiça, não um órgão representativo ou executivo. Quando essa justiça máxima passa a decidir questões essencialmente político-partidárias, a sociedade fica órfã de um dos poderes do tripé. Marina ressalta que não vê culpa de uma pessoa específica, mas de um sistema que se encaminhou para isso, sendo necessário um freio de arrumação para voltar ao papel de Tribunal Constitucional. O STF não é um tribunal criminal, mas se transformou num tribunal criminal político, o que, na sua visão, é o pior cenário possível.
A Competência Criminal do STF e o Foro por Prerrogativa de Função
A Constituição de 88 ampliou bastante a competência originária do STF (foro por prerrogativa de função para deputados, senadores, presidente da República, ministros do STJ, etc.). Marina observa que o STF também puxa competências que não deveriam ser dele. Um exemplo polêmico é o 8 de janeiro: uma tragédia para a democracia, mas muita coisa ali não era competência do STF, e isso foi negociado para que o STF julgasse, potencializando a justiça criminal dentro da Corte. Naquele processo, houve aberrações processuais: impedimento de vista, pouco tempo para a defesa se manifestar, advogados que não podiam falar, a defesa foi tolhida. O STF replicou práticas que criticava em outros juízes, e agora, quem corrige o STF? Isso gerou uma fissura que está sendo aprofundada.
Marina relembra a Lava-Jato como um festival de aberrações processuais, com a competência da justiça criminal vilipendiada pela 13ª Vara de Curitiba, corrigida tardiamente pelo STF. Essa correção gerou uma herança política, pois se imaginou que fosse político-partidária, o que não era. No 8 de janeiro, as aberrações foram tão graves ou mais, praticadas pelo próprio STF. A solução, para ela, não é alterar a lei, mas voltar ao Código Penal, ao Processo Penal e à Constituição Federal. A interpretação tem limite. O TSE é o competente para julgar questões eleitorais, não o STF. As decisões monocráticas e a guerra de decisões (um ministro profere uma, o outro responde a um pedido direcionado) mostram que a lei já prevê o que deve ser feito, mas as pessoas no papel não a cumprem. A lei não é o problema; o problema é quem opera a lei e quem fiscaliza.
O Vazamento de Conversas e a Inspiração para Outros Juízes
Marina relata que chorou no dia em que o juiz Sérgio Moro retirou o sigilo de conversas (na época, do presidente Lula com Dilma ou Messias) com intenção político-partidária. Ela falou: "A justiça criminal vai sangrar". E está sangrando até hoje. Isso inspirou outros juízes: "ele faz, eu também faço". O STF se transformou num palco de guerra, sem regras. O vazamento recente do ministro André Mendonça perto das eleições é semelhante. O interesse público é limitado ao interesse social; se a divulgação pode ser mais prejudicial que o sigilo, este deve ser mantido. Investigações criminais são sigilosas por natureza, e usar a investigação criminal para direcionar interesses político-partidários é tática de guerra, não pode ser tática do STF nem de nenhum juiz.
Modelo de Indicação para o STF: Sabatina Real, Idade Mínima e Mandato
Marina não vê problema no modelo de indicação pelo presidente da República com validação pelo Senado, adotado na maioria das democracias. O problema está na sabatina do Senado, que precisa ser real e efetiva, um teste para verificar conhecimento e notariedade jurídica. Ela cita exemplos de grandes ministros: Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Barroso, Eros Grau. Duas mudanças que ela faria: idade mínima e prazo de mandato. A proposta da OAB São Paulo é de mandato de 12 anos e idade mínima de 50 anos. Ela concorda: com 50 anos, o ministro sai com 62; se entrar com 60, sai com 72. A experiência acumulada ao longo da carreira é fundamental. Além disso, é preciso ter mais mulheres no STF (hoje há menos de 10%). A transição para o novo modelo deve valer para os próximos ministros, não para os atuais, pois o direito é uma fotografia e não se pode mudar o passado.
O Ministro Alexandre de Moraes e o Inquérito das Fake News
Marina reconhece que Alexandre de Moraes atende aos requisitos constitucionais (notável saber jurídico, reputação ilibada): foi promotor, professor titular da USP, autor de livros. Ela o considera uma das pessoas mais inteligentes que conhece, supercapacitado. Contudo, no inquérito das fake news, o processo penal não foi seguido. O inquérito foi instaurado com base no regimento interno e tramitou por 7 anos, avocando tudo, o que é inadmissível. Um inquérito não pode investigar "tudo que acontece no mundo"; deve ter um fato determinado, e se não houver crime, deve ser arquivado. O inquérito das fake news é uma aberração jurídica. O ministro Fachin retirou a relatoria e mandou para a Procuradoria, que já pediu arquivamento, mas o inquérito não foi arquivado. Após o pacote anticrime, o sistema é acusatório: o juiz não pode ser inquisidor, deve ser equidistante das partes. No 8 de janeiro, o procedimento passou por cima de muitas questões processuais penais relevantes. Marina não vê um modelo arbitrário, mas uma lógica de "isso tem que ser feito", que ela rejeita: o direito penal e o processo penal devem valer para todos, sem exceção. O Estado não pode torturar ou trucidar, mesmo que a vítima seja um ente querido. O juiz não pode ser um promotor travestido de juiz; tem que ser juiz. Ela ficou feliz quando, na sessão de 11 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu o sistema acusatório, o direito da defesa ao tempo hábil para analisar provas, a necessidade de justa causa para iniciar investigação e a legitimidade do juiz competente. Ela quer as notas taquigráficas desse julgamento para usar em seus processos.
O Banco Master e as Suspeitas Envolvendo Ministros do STF
Sobre o escândalo do Banco Master, com suspeitas de compra de apoio de autoridades (incluindo ministros do STF, como Toffoli, Alexandre de Moraes, Ciro Nunes e André Mendonça), Marina é cautelosa: a mídia fala muita coisa e ela não conhece as provas. Contudo, defende que tudo seja investigado e esclarecido publicamente, para que o poder não seja corroído por dentro e desacreditado. Ela cita o Chile, onde ministros do Supremo foram afastados e investigados. Ninguém pode querer que isso seja jogado para baixo do tapete. É importante que as pessoas se defendam com provas e expliquem as coisas, pois muita acusação é falsa ("nem sempre focinho de porco é tomada"). As pessoas devem ser tratadas pela lei como iguais, com a competência específica e o devido procedimento.
A Questão do Celular do Banqueiro e a Prova Unilateral
Sobre o celular do banqueiro, Marina observa que seria uma prova unilateral, mas a investigação não se resume ao celular: é preciso comparar circunstâncias, ouvir testemunhas, analisar o contexto. O crime de corrupção não exige o ato de ofício; a solicitação ou promessa de vantagem indevida já é o núcleo do crime. O STF decidiu no mensalão que o ato de ofício não precisa ser efetivamente realizado, mas pode haver promessa de vantagem indevida em prol daquele que paga. Isso é jurisprudência do STF e deve ser cotejado com as provas.
A Conduta do Ministro André Mendonça na Investigação de Alexandre de Moraes
Marina avaliou a decisão de André Mendonça com calma. O relatório da Polícia Federal não é uma investigação, é um encontro de provas (pesca probatória, ou fishing), pois não houve quebra de sigilo, oitiva de pessoas ou investigação ampla. Ele pegou tudo que podia ser do ministro e colocou no relatório. Para Marina, isso não é pesca predatória, e sim um encontro fortuito de provas. O erro foi a exposição prévia da situação três semanas antes da eleição, o que foi danoso e tirou a razão do fato principal. Ele deveria ter encaminhado em sigilo ao ministro Fachin, que decidiria o que fazer. Marina cita a fala do ministro Dino na sessão: "este judiciário é corrupto, não cabe nas mãos das pessoas que estão aqui nessa cadeira". Enquanto não se olhar tudo isso, não se pode olhar uma pessoa. Ela critica o argumento falacioso de "não vamos investigar enquanto não soubermos tudo", pois a seletividade da justiça penal é inerente à sua essência; as investigações são fatiadas e as operações ocorrem por fases.
A Competência para Investigar Ministros do STF e o Procedimento
A competência para investigar um ministro do STF é do próprio STF, que decide em plenário. Marina observa que o julgamento estava 4 a 3, e o presidente (que decide no empate) votaria pela investigação. O ministro Dino fez uma questão de ordem, e o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, pediu vista. Hoje a situação é essa. Marina levanta uma questão: um ministro pode votar num colegiado que vai determinar se ele será investigado? Parece evidente que não. O ministro Alexandre de Moraes votou, e se não tivesse votado, o placar seria 4 a 3. Após a investigação, o procurador-geral da República oferece a denúncia. O afastamento do ministro é mais fácil de decidir após a denúncia; durante a investigação, exige medida cautelar com fumaça do direito e perigo. O CNJ não pode intervir no STF (o STF já decidiu que o CNJ não pode). Acima do STF, só Deus ou o colegiado. O STF está sem o 11º ministro há quase um ano, o que é prejudicial. O STJ não pode convocar desembargador para o STF; a vaga fica aberta.
Propostas de Reforma: Deslocamento da Competência Criminal
Marina defende que a competência criminal seja deslocada. Para deputados federais, ela sugere a Justiça Federal (TRF1, em Brasília), não o STJ. O TRF1 tem competência originária e juízes assessores que podem fazer instrução criminal. O STF e o STJ não têm estrutura para ouvir dezenas de testemunhas por réu. O STJ está atolado, com mais de 50 decisões não decididas em um caso, incluindo réus presos e com tornozeleira. O STJ tem que uniformizar a jurisprudência, não fazer instrução criminal. Marina não vê a relevância da questão federal atingindo o processo penal no STJ, pois a Constituição exclui as ações penais e habeas corpus da relevância. A maioria dos recursos criminais no STJ são habeas corpus; o resto é pontual. Ela elogia os ministros do STJ (Rogério Schietti, Sebastião Reis, Messod Azulay, Ribeiro Dantas, e as duas ministras novas) e considera que a corte está bem servida na competência criminal.
A Necessidade de Mais Mulheres nos Espaços de Poder
Marina defende que a vaga do ministro Barroso no STF deve ser ocupada por uma mulher. Ela pretende organizar uma carta para os candidatos à presidência da República (se houver segundo turno) para que se comprometam a indicar uma mulher para o STF. Ela cita o exemplo do CNMP, que decidiu não investigar o procurador-geral por 5 votos a 4, sendo 5 homens e 4 mulheres. As mulheres tendem a ter uma imparcialidade mais fundamentada e são menos inclinadas a participar de questões ilícitas e corrupção. Ela cita as procuradoras da República Janice Ascari (que abriu a divergência) e Samanta Drobovsk, juristas de escola, muito preparadas, que colocaram seu ponto de vista com delicadeza e elegância. Não se ouviu falar de mulheres cooptadas nesse sistema; quando aparecem, é como interpostas pessoas dos maridos (como Viviane Barci de Moraes, esposa do desembargador Nilton Ramos, do TRF1). Mulheres que efetivamente exercem o poder não aparecem nesses escândalos.
Familiares de Autoridades na Advocacia: Necessidade de Vedação
Sobre o filho de Cássio Nunes (25 anos, um ano de advocacia, contratos milionários), o escritório de Viviane Barci e o filho do ministro Fux, Marina defende a vedação de atuação de parentes de ministros no tribunal em que o familiar atua. O tribunal considerou lícita e legítima a atuação, mas Marina discorda. O parente pode atuar em outro estado ou comarca. A vedação já existia no Código de Ética, mas foi declarada inconstitucional pelo plenário do STF (ela não lembra se foi o ministro Gilmar Mendes). A regra tem que voltar, e não é só questão de código de ética, é de lei e de sistema. Se a pessoa usa interposta pessoa, pratica delito contra a profissão. Ela cita a ex-esposa do ministro (Viviane Barci), que foi contactada pelo banqueiro Vorcaro e recusou trabalhar porque não havia uma causa efetiva, apenas uma missão aberta. Ela é uma advogada experiente e soube reconhecer o que não podia fazer.
A Advocacia Também Tem Culpa: Preparo e Credibilidade
Marina faz uma autocrítica: a advocacia também tem culpa em muitas dessas questões, pois advogados se prestam a determinados papéis. É preciso um filtro ético dentro da classe. Muitos advogados não têm preparo para a sustentação oral; ela viu um advogado fazendo sustentação oral de casa, de camiseta, o que é inadmissível. Se fosse ministra, não permitiria. Existe uma liturgia, um respeito, e a pessoa tem que estar preparada. Ela concorda com o artigo do Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira no Estadão, que defende que, no sistema inglês e alemão, o advogado que se dirige ao tribunal tem uma qualificação e tempo de advocacia diferenciados. Ele foi criticado por supostamente criar castas privilegiadas, mas Marina vê a medida como positiva: qualificaria a advocacia e traria credibilidade. Hoje a advocacia criminal está sem credibilidade. A OAB tem condições de qualificar as pessoas, e a formação nas faculdades é deficiente. Mariz de Oliveira, aos 80 e poucos anos, tem uma mente lúcida e necessária.
Reforma do Poder Judiciário: Pontos Essenciais
Marina elenca os pontos essenciais da reforma do Judiciário: (1) mandato de 12 anos para ministros do STF e do STJ; (2) idade mínima de 50 anos; (3) deslocamento da competência criminal para a Justiça Federal (TRF1) para deputados federais e outras autoridades. Essas são três alterações constitucionais polêmicas, mas necessárias. A transição deve valer para os próximos ministros, não para os atuais, para tirar a pressão de quem já está lá. A OAB São Paulo, sob a presidência de Patrícia Vanzolini, já está trabalhando em várias propostas. A população precisa disso para que o sistema de justiça melhore e volte a ter credibilidade. Marina cita a fala do ministro Barroso no IASP: o Brasil tem juízes maravilhosos, valorosos, que trabalham muito, se preocupam com a comunidade, estudam e buscam solucionar problemas. A exceção é ruim, mas a regra é um judiciário muito bem formado. Que todo esse episódio siga o caminho da legalidade, do devido processo legal e do contraditório, e que havendo desvios comprovados, sejam punidos. A regra deve valer para todos.
Encerramento e Agradecimentos
Júlia e Dani agradecem a participação de Marina, destacando a potência e relevância de suas mensagens para a advocacia de Bauru e de todo o país. Dani relembra sua admiração por Marina desde a adolescência, quando Marina já demonstrava foco e determinação. Marina agradece o convite, elogia a advocacia de Bauru (reconhecida nacionalmente) e se diz orgulhosa de ser bauruense. O episódio se encerra com uma mensagem de esperança: "Não percamos a esperança. Vamos sair fortalecidos disso tudo". O podcast agradece aos ouvintes e convida a todos a acompanharem o episódio completo no YouTube e os cortes no Instagram e na página da OAB Bauru.