Guia de Sobrevivência p/ Empreendedores: Reforma Tributária - Richard Domingos CONFIRP Contabilidade

Início \ Produções \ Guia de Sobrevivência p/ Empreendedores: Reforma Tributária - Richard Domingos CONFIRP Contabilidade

Introdução: A Reforma Tributária e o Caos do Sistema Brasileiro

Neste episódio do Inspirar Negócios da Matriz Group (maior importadora de frascos, válvulas e tampas para perfumaria, cosméticos e farma), os apresentadores Denilson Claro e Joelma Freitas recebem Richard Domingos, da Confirp Contabilidade, para descomplicar um dos temas mais temidos pelos empreendedores brasileiros: a Reforma Tributária. Richard explica que o Brasil viveu com um sistema caótico por mais de 60 anos, com a última grande reforma datando de 1965, quando foram criados o ICM e o IPI (copiados do IVA europeu, mas com um erro fundamental: a cobrança na origem em vez do destino). Com a Constituição de 1988, estados e municípios ganharam autonomia para criar regras locais, transformando o sistema em um “labirinto” onde vender para fora do estado de origem parece uma exportação. Este resumo consolida as principais mudanças, o cronograma de transição, os impactos para pequenos e médios empreendedores, e as ações necessárias para 2026.

O IVA Dual: CBS (União) e IBS (Estados e Municípios)

A Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 (originada da PEC 45/2019). Ela institui um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), copiado de 175 países que já adotam o sistema. No Brasil, ele será dividido em dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substituirá o PIS e a COFINS. Será não cumulativa e com alíquota uniforme, independentemente do regime tributário (lucro real, presumido, Simples Nacional).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS. Será gerido por um comitê gestor e também não cumulativo.
  • IS (Imposto Seletivo): o “imposto do pecado”, incidirá sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
  • IPI: continuará existindo apenas para produtos da Zona Franca de Manaus (quando alíquota superior a 6,5%), mas com escopo reduzido.

Richard destaca que o grande diferencial do novo sistema é a não cumulatividade plena: todas as despesas da empresa (água, luz, telefone, contabilidade, aluguel, advogados) gerarão créditos de imposto, ao contrário do sistema atual, que restringe créditos a poucos itens (embalagem, produto, energia elétrica para indústria). Outra mudança radical é a transparência: o imposto será cobrado por fora (destacado na nota fiscal), e o consumidor final saberá exatamente quanto está pagando de tributo.

Cronograma de Transição: 6 anos de adaptação (2026 a 2032)

A reforma não será implementada de uma só vez. Haverá um período de transição de 6 anos, durante o qual os dois sistemas (velho e novo) coexistirão. O cronograma é o seguinte:

  • 2026 – Ano teste: As empresas (exceto Simples Nacional) devem destacar 1% do valor da venda em seus documentos fiscais, como alíquota teste da CBS/IBS. O objetivo é medir a potência de arrecadação e preparar sistemas. É um ano de preparação, estudo e qualificação – não de pânico.
  • 2027 – Fim do PIS e COFINS: Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir e são substituídos pela CBS. Para empresas do Simples Nacional, a linha do PIS/COFINS dentro da guia será substituída pela CBS, sem grandes alterações práticas. Porém, empresas fora do Simples precisarão reavaliar completamente sua formação de preços.
  • 2028 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS até sua extinção completa, com introdução progressiva da IBS. O IPI também será reduzido gradativamente. Apenas em 2033 o novo sistema estará em pleno funcionamento.

O impacto no Simples Nacional: nanismo fiscal e novas opções

O Simples Nacional abriga 18 milhões de empresas (85% das empresas do país). Atualmente, a tabela do Simples está congelada, o que desincentiva o crescimento – ao atingir o limite de faturamento, a empresa precisa migrar para regimes mais complexos (lucro presumido ou real) e competir com empresas de maior escala. A Reforma Tributária não alterou essa tabela e não resolveu o problema do “nanismo fiscal”.

No entanto, a reforma trouxe uma opção inédita para empresas do Simples Nacional: elas poderão optar por retirar a CBS e IBS de dentro da alíquota única do Simples e recolhê-las separadamente (no regime regular). Essa opção será semestral (até abril para vigorar em julho; até setembro para vigorar em janeiro do ano seguinte).

Quando compensa ficar no Simples (pagando imposto por dentro, sem crédito)?

  • Empresas na ponta da cadeia (B2C – venda direta para consumidor final): a alíquota efetiva do Simples tende a ser menor do que a CBS+IBS cheia. O imposto pago aos fornecedores vira custo, mas muitas vezes ainda é vantajoso.

Quando compensa optar pelo regime regular (pagar CBS/IBS separadamente, com crédito)?

  • Empresas no meio da cadeia (B2B – vendem para outras empresas, especialmente as de lucro real): os clientes exigirão crédito de imposto. Se a empresa do Simples não transferir crédito (ou seja, se não destacar o imposto na nota), o cliente sofrerá um “custo invisível” e poderá exigir redução de preço ou buscar outro fornecedor. Nesse caso, pode ser vantajoso sair do Simples ou optar pelo regime regular.

Richard enfatiza: não há regra padrão. O empresário precisa analisar sua posição na cadeia, seus fornecedores e seus clientes, e fazer as contas – não pode delegar essa decisão ao contador, pois o contador não define preço de venda.

Split payment: o fim da sonegação?

Uma das inovações mais impactantes da reforma é o split payment (pagamento dividido). Hoje, sistemas como Uber e iFood já utilizam esse modelo: ao pagar, uma parte do valor vai para o motorista/restaurante, outra parte para a plataforma. Na reforma, o split payment será aplicado ao pagamento de tributos. Quando o consumidor final fizer um Pix, cartão de crédito ou débito, o banco ou a instituição financeira já separará automaticamente o valor do imposto (CBS+IBS) e o enviará aos cofres públicos. O restante vai para o vendedor. Isso será feito de forma gradativa, começando com empresas voluntárias.

As consequências são enormes:

  • Praticamente elimina a sonegação no consumo, porque o imposto é retido na fonte financeira.
  • O governo recebe o tributo no momento do pagamento, não meses depois.
  • Para o consumidor final, a experiência de compra será semelhante ao que já ocorre em aplicativos – ele nem perceberá a divisão.
  • Para o empresário, o split payment retido na fonte vira crédito fiscal automático – ao apurar o IVA, ele abate o que já foi retido.

Richard acredita que essa medida será um divisor de águas no combate à sonegação e na equalização da concorrência.

Mudança de eixo: do local de produção para o local do consumo

Atualmente, os impostos estaduais (ICMS) são devidos ao estado de origem da mercadoria. Isso gerou uma guerra fiscal entre estados, que concedem benefícios fiscais para atrair indústrias. Com a reforma, o imposto (IBS) será devido ao estado e município do consumidor final (princípio do destino). Isso inverterá completamente a lógica:

  • Os estados e municípios com maior concentração de consumidores (como grandes centros urbanos) serão os maiores arrecadadores.
  • Os estados que hoje oferecem benefícios fiscais para atrair indústrias (como o Nordeste) perderão essa vantagem, mas poderão competir oferecendo alíquotas menores para atrair consumidores (exemplo: diminuir a alíquota do IBS em seu território para que as pessoas prefiram comprar localmente).
  • As empresas tenderão a se instalar mais próximas de seus clientes para reduzir custos logísticos, já que o diferencial de alíquota entre estados será reduzido ou eliminado.

Os estados e municípios poderão fixar alíquotas diferenciadas (ex: São Paulo capital com uma alíquota, Diadema com outra). Na prática, Richard acredita que a complexidade será mitigada por sistemas de emissão de nota pré-preenchidos, que já calcularão o tributo correto com base no CEP do destinatário. No entanto, o empresário precisará estar atento a essas variações.

O que o empreendedor precisa fazer em 2026?

Richard Domingos é enfático: não espere o contador fazer o preço por você. O empresário precisa assumir o controle do seu negócio. O checklist para 2026 inclui:

  1. Entenda onde você está na cadeia: vende para consumidor final (B2C) ou para outras empresas (B2B)? Seus clientes são pessoa física ou jurídica? Seus fornecedores são do Simples, lucro presumido ou lucro real?
  2. Identifique seus custos e fornecedores: o novo sistema de crédito pleno (água, luz, aluguel, contabilidade, etc.) deve ser considerado nos cálculos. Atualmente, nenhum desses itens gera crédito de PIS/COFINS ou ICMS.
  3. Tenha sistemas preparados: a CBS e a IBS serão tributos novos, com lógica de cálculo por fora (não por dentro), não cumulativos e com crédito sobre todas as despesas. O software de gestão ou o sistema de emissão de notas fiscais precisará estar configurado corretamente.
  4. Formalize todos os pagamentos: sem nota fiscal, não haverá crédito de imposto. Com a tributação de lucros e dividendos (acima de R$ 600 mil/ano passou a ser tributada), o uso de distribuição de lucro como forma de retirar dinheiro sem documentação se tornou arriscado.
  5. Estude, estude, estude: participe de palestras, associações de classe, consulte seu contador e advogado, mas lembre-se que a decisão final sobre preço e estratégia é sua. A Confirp disponibiliza um ebook gratuito com resumo da Lei Complementar 214/2025 em linguagem acessível. O canal da Confirp no YouTube também possui séries de eventos sobre a reforma.

Serviço e mensagem final

Richard conclui que esta é a maior mudança tributária em 60 anos. Não é apenas uma alteração de alíquota – é um novo sistema, com nova base de cálculo, nova sistemática de crédito, novo momento de cobrança (split payment) e novo eixo territorial (destino). O período de transição de 6 anos é longo, mas o empresário que não se preparar corre o risco de pagar para trabalhar (precificar errado) ou perder clientes para concorrentes que entenderam a mudança.

“O segredo é conhecimento. Ninguém tira isso de você.” A Confirp Contabilidade está à disposição no Instagram (@confirpcontabilidade), Facebook, LinkedIn e YouTube. O ebook gratuito sobre a reforma tributária estará na descrição deste vídeo, assim como os contatos da Matriz Group.