Introdução: Uma Conversa com Mário de Oliveira Filho, Referência da Advocacia Criminal
No episódio do podcast 'Um Café pela Ordem', o apresentador Alexandre recebe o advogado criminalista Mário de Oliveira Filho, uma lenda viva da advocacia com quase 50 anos de profissão, fundador do canal 'Papo de Criminalista' e uma referência na luta pelas prerrogativas profissionais. A conversa aborda a importância das prerrogativas, a relação entre teoria e prática, o Tribunal do Júri, os desafios da advocacia criminal e lições de vida inspiradoras.
A Advocacia Criminal como Trincheira de Luta
Mário de Oliveira Filho inicia destacando a importância do podcast e da união da classe. Ele enfatiza que a advocacia criminal é uma trincheira de luta, onde os advogados enfrentam batalhas separadas, muitas vezes solitárias, mas é reconfortante saber que existem pessoas como Alexandre lutando pela valorização da profissão. Ele menciona a admiração por Mauro Nacif, cofundador do podcast, e sua capacidade de se renovar e pensar 'fora da caixa' mesmo aos 81 anos.
As Prerrogativas como um Conjunto Indivisível
Quando questionado sobre qual prerrogativa considera mais importante, Mário afirma que todas elas se entrelaçam e se fundem numa só. Ele compara as prerrogativas a um 'castelo de tijolinhos': se você retirar um tijolo, tudo desmorona. Ele explica que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa formam uma peça única, e que tirar qualquer um desses elementos desmancha todo o sistema de garantias. Ele ressalta que o advogado não deve ser truculento ao defender prerrogativas, mas que a truculência, quando ocorre, é fruto da pressão e do desrespeito constantes que o profissional sofre.
A Importância da Preservação da Dignidade e da Credibilidade do Advogado
Mário alerta que o maior erro do advogado criminalista é não preservar seu nome, sua credibilidade e sua dignidade. Ele critica o pensamento de 'fazer um mal menor para evitar um mal maior', como a corrupção, afirmando que 'mal com mal dá mal'. Ele enfatiza que o advogado que se envolve em atos ilícitos deixa de ser advogado e passa a ser 'advogado errado', e que o jovem deve fazer uma reflexão sobre se realmente quer seguir esse caminho, pois a profissão exige resiliência e disposição para enfrentar o poder estatal.
Café com História: A Lição da Pomba e a Importância da Postura
Mário compartilha uma história que marcou seu início de carreira em 1979. No fórum criminal (Palácio da Justiça), subindo as escadas com um terno bege em um dia de calor, ele foi atingido por um cocô de pomba no cabelo e no rosto. Ele hesitou entre entrar ou ir embora, mas decidiu entrar e passar no meio do grupo de advogados experientes, que incluíam Márcio Thomaz Bastos, Raimundo Pascoal Barbosa, Mauro Nacif e Mello Bordessan. Ele aceitou as brincadeiras e impôs sua presença. Essa experiência lhe ensinou autoconfiança e a importância de enfrentar situações adversas com postura, sem se abater. Ele conclui que devemos aprender com nossos erros e também com os erros dos outros.
A Lição do Júri: A Importância de Esgotar Todas as Teses
Mário conta outra história de seu primeiro júri como defensor em 1979. Ele ganhou o caso com a tese de legítima defesa (7 a 0). O promotor Antônio Visconte recorreu e o júri voltou a ser julgado. Na segunda vez, confiante, Mário foi direto na tese de legítima defesa e esqueceu de mencionar a violenta emoção. Quando o primeiro quesito da legítima defesa foi rejeitado, ele ficou em choque, pois o réu sairia com uma pena de no mínimo 18 anos. Foi então que Visconte, de forma inesperada, levantou-se e pediu que o quesito da violenta emoção fosse incluído, pois o réu havia falado sobre isso. O quesito foi incluído e o réu foi absolvido (7 a 0) com pena de 4 anos. Mário aprendeu a lição: nunca deixar de fazer tudo pelo acusado. Ele cita a frase de seu pai: 'Todo advogado criminalista é uma catedral de vaidade, mas não pode deixar os sinos dessa catedral repicarem na cabeça do cliente'.
A Compatibilização entre Teoria e Prática na Advocacia Criminal
Mário reflete sobre o abismo entre teoria e prática no atual momento histórico, citando a fala do ex-ministro Marco Aurélio sobre 'essa quadra que nós estamos passando'. Ele critica o ativismo judicial violento e a dificuldade de compatibilizar a teoria com a realidade da primeira instância. Ele defende que o direito penal não trata de questão moral, mas de fatos típicos ou não típicos. Ele sugere a criação da cadeira de psicologia forense nas faculdades de direito, pois 'cada cabeça é um universo'. Ele critica a falta de políticas públicas de segurança e o fato de que, no júri, o jurado tem a sensação de que se não condenar, está fazendo injustiça, levando a condenações baseadas no passado do réu.
A Vedação ao Uso de Antecedentes Criminais no Tribunal do Júri
Mário concorda com Alexandre que o uso de antecedentes criminais como argumento de autoridade no júri deveria ser vedado. Ele escreveu um artigo em 1980 defendendo que os antecedentes do réu deveriam chegar lacrados ao plenário, sendo abertos apenas pelo juiz na dosimetria da pena, caso houvesse condenação. Ele argumenta que o jurado julga o fato, não a pessoa, e que não pode ser influenciado por outros processos. Ele diferencia o réu da testemunha: a testemunha pode ter seus antecedentes explorados para avaliar sua credibilidade, mas o réu não.
A Dificuldade de Efetividade das Garantias Constitucionais
Mário critica a flexibilização das garantias constitucionais pelos tribunais, que ele considera parte de uma política informal de não efetivação dos direitos fundamentais. Ele cita o exemplo do artigo 316 do CPP (revalidação da prisão preventiva a cada 90 dias), que está 'sepultado', e do artigo 315, parágrafo 2º, que dá regras para a validade das decisões, mas não é obedecido. Ele também critica o fato de o CNJ legislar sobre matéria processual penal, quando isso é função exclusiva do Legislativo. Ele menciona ainda o tratamento desigual dado aos advogados nos tribunais, que passaram a ser chamados de 'Vossa Senhoria' em vez de 'Excelência', em desrespeito ao Estatuto da OAB.
A Oratória no Júri e a Evolução do Discurso
Mário observa que, antigamente, o júri era um 'concurso de oratória' com linguagem empolada, onde o jurado não entendia nada, mas achava bonito. Hoje, a tendência é uma dissertação oral mais objetiva. Ele defende que a sustentação oral deve ser direta, sem saudações prolongadas ou relatórios desnecessários, indo direto ao ponto. Ele critica a prática de despachos por telefone ou telepresencial, que diminuem a força da sustentação oral, e relata ter esperado 7 horas para falar em uma câmara criminal, apesar de ter direito à preferência por idade (74 anos). Ele conclui que o sistema é punitivista e que o Código de Processo Penal, 'parido na ditadura Vargas', traz um ranço fascista que perpetua o desrespeito às garantias.
O Júri como Instância Quase Única e a Soberania dos Vereditos
Mário critica o uso da soberania dos vereditos contra o acusado, usada como desculpa para os tribunais não adentrarem o mérito. Ele lembra que a soberania está no artigo 5º da Constituição e deveria proteger o acusado, não ser usada contra ele. Ele também critica a extinção do protesto por novo júri, que tornava o júri quase uma instância única. Ele defende que a soberania se refere a fatos, e que se o jurado absolve por clemência, o tribunal não pode caçar essa decisão. Ele sugere que o número de jurados deveria ser aumentado, pois um júri decidido por 4 a 3 revela dúvida, e dúvida é absolvição.
Perguntas Diretas com Mário de Oliveira Filho
Referência na advocacia criminal: Mauro Otávio Nacif.
Valor que norteia a atuação: Correção de comportamento.
Livro jurídico indispensável: 'A Defesa Tem a Palavra', de Evandro Lins e Silva.
Delegacia ou fórum? Fórum ('o menos pior').
Técnica ou experiência? Os dois.
Oralidade ou escrita? Oralidade (poderia ser muito mais oral).
Qualidade indispensável ao criminalista: Resiliência.
O que mais admira num jovem advogado: A vontade de ter conhecimento sobre a matéria.
Palavra que define a advocacia criminal: Sacrifício.
Conselho para quem está começando: Estude, estude, estude, estude e depois estude mais um pouco.
Dicas Culturais: A Importância da Leitura e da Literatura
Mário enfatiza a importância da leitura para a formação do advogado criminalista, que ele chama de 'cronista da desgraça humana'. Ele recomenda a leitura de Nelson Rodrigues e de Dostoiévski, especialmente 'O Idiota' e 'Crime e Castigo'. Ele afirma que 'quem não leu O Idiota é o idiota' e que a literatura ajuda a criar imagens e repertório para a atuação no júri. Ele também menciona que o improviso nasce da experiência e do estudo, e que o jovem advogado deve 'abastecer o cérebro com leitura'.
Mensagem Final: A Advocacia Criminal como Missão
Mário encerra com uma mensagem de reflexão para os jovens advogados: é preciso ter resiliência e perseverança, pois a advocacia criminal é uma profissão de embate contra o poder estatal e seu abuso. Ele lembra que o criminalista não defende o crime, mas os direitos da pessoa acusada. Ele cita a frase: 'Quando você abre mão do direito do teu inimigo, você abre mão do seu direito'. Ele conclui que o advogado criminalista é aquele que encarna o espírito cristão de indulgência e perdão, não julgando os outros pela mesma régua.
Conclusão
Alexandre agradece a Mário de Oliveira Filho pela inspiradora conversa e pela sua trajetória de luta pela advocacia criminal. O episódio termina com o convite para que os ouvintes sigam Mário nas redes sociais (Papo de Criminalista) e compartilhem o podcast.