No 39º episódio do videocast Espresso Imobiliário, a apresentadora e advogada especialista em direito imobiliário Raquel Queiroz Braga recebe, nos estúdios em São Paulo, uma das maiores e mais respeitadas referências do mercado imobiliário brasileiro: o advogado Jaques Bushatsky. Com várias décadas de experiência atuando nos tribunais e no meio acadêmico, Jaques traz análises profundas, histórias inusitadas e uma visão extremamente pragmática sobre as transformações pelas quais o segmento de locações tem passado nos últimos anos.
Neste bate-papo rico e extenso, os especialistas mergulharam nas verdadeiras "dores" cotidianas do mercado: a agonizante queda da figura do fiador tradicional, a necessidade de profissionalização estrita das vistorias, os impactos cruéis da desinformação na era das redes sociais, as complexidades da responsabilidade civil para administradoras de imóveis e a importância vital de se manter tecnicamente atualizado frente à lei. A seguir, você confere um resumo completo em formato de blog com todos os detalhes, insights e as maiores lições deste encontro brilhante.
A Morte da Fiança: Por Que Ninguém Mais Quer Ser (ou Pedir) Fiador?
Uma das constatações mais marcantes logo no início do episódio é a drástica e definitiva mudança no cenário das garantias locatícias no Brasil. Durante muitas décadas, o mercado repetia o mantra de que "mais da metade das locações residenciais são garantidas por fiança". Hoje, sobretudo nos grandes centros urbanos e metrópoles, essa afirmação histórica ruiu por completo. A fiança tornou-se uma modalidade em franca decadência, cedendo o seu reinado ao seguro-fiança, aos títulos de capitalização e a outras modalidades atreladas a grandes empresas garantidoras.
O motivo fundamental para a mudança de cultura é a pesada carga emocional e patrimonial. Como brincou a bancada, "a fiança é a única garantia que não custa dinheiro em espécie no momento da assinatura, mas que fatalmente custará uma grande amizade no futuro". Ninguém quer assumir o risco de ter seu patrimônio confiscado para pagar a dívida alheia. O próprio Jaques Bushatsky abriu o episódio relatando uma experiência pessoal muito traumática: no passado, aceitou ser fiador no contrato de uma funcionária do fórum e simplesmente "esqueceu" do documento assinado. Anos depois, deparou-se com um oficial de justiça na porta da sua casa lhe cobrando a execução da dívida de aluguéis. Pior do que pagar a dívida do próprio bolso (pois a lei retira a proteção de bem de família da casa própria do fiador), foi o enorme constrangimento de ter que explicar a situação desastrosa para a sua família.
Raquel também abriu o coração ao compartilhar um episódio dramático e comovente de sua carreira em Vila Velha (ES). Ao assumir uma execução de despejo e cobrança de valores em atraso, percebeu que o fiador que constava no pólo passivo era o pai de criação da inquilina — um senhor de 90 anos, amigo de longa data de seu falecido pai, que estava cego e acometido de graves problemas de saúde. A perspectiva impiedosa de penhorar e levar a leilão o único apartamento de um homem idoso naquelas condições causou um abalo emocional massivo na advogada, que acabou costurando um acordo longo e fragmentado para salvar o patrimônio do idoso, sem prejudicar o seu cliente locador. A lição tirada por ambos os profissionais é incontestável: os negócios imobiliários modernos não podem mais depender de vínculos afetivos e dramas familiares.
Apesar da forte rejeição moderna, Jaques fez um adendo de ordem cultural e antropológica. Em São Paulo, algumas tradicionais colônias de imigrantes (europeus, judeus, japoneses e coreanos) ainda mantêm a prática de assinar como fiadores uns para os outros como uma demonstração solene de honra, companheirismo e respeito comunitário. No entanto, é um resquício cultural em via de desaparecimento em meio à busca do mercado pela frieza das grandes instituições de crédito.
A Realidade do Locador e o Risco Social da Inadimplência
Há um grande estigma social que frequentemente retrata os proprietários de imóveis de aluguel (locadores) como grandes magnatas capitalistas, donos de edifícios inteiros, detentores de patrimônios trilionários e insensíveis ao sofrimento humano. Jaques fez questão de esmagar esse folclore. Na cidade de São Paulo (um espelho fidedigno do cenário nacional), entre 70% e 80% dos imóveis residenciais locados pertencem a pessoas comuns, de classe média, comumente caracterizadas no meio jurídico pela expressão clássica da "viuvinha". São pessoas idosas ou pequenos poupadores cuja sobrevivência mensal e estabilidade dependem diretamente de uma aposentadoria muitas vezes minguada do INSS atrelada à receita do seu único ou segundo imóvel de aluguel.
Quando ocorre a inadimplência por parte de um inquilino, o calote não resulta apenas em um contratempo em balanço empresarial; trata-se do esmagamento da dignidade de um idoso, significando, na ponta do lápis, o cancelamento da fatura do plano de saúde, a ausência do remédio de uso contínuo na farmácia ou cortes pesados na alimentação básica mensal. O impacto social e familiar da quebra contratual gera um doloroso e injusto efeito dominó de pobreza para quem investiu a vida poupando aquele tijolo.
Por causa desse risco estrutural de quebrar o próprio fluxo de caixa pessoal, os pequenos e médios locadores estão migrando com força total para a impessoalidade e profissionalismo das garantias securitárias. O dono do imóvel atual busca a solidez corporativa e impessoal de um banco, uma grande seguradora ou empresa de capitalização. Se o inquilino atrasar a parcela do mês, o locador aciona o seguro e recebe seu pagamento, livre do ônus emocional de cobrar de forma vexatória um fiador falido, desempregado ou com grave adoecimento. É o negócio se divorciando da filantropia forçada.
A Estratégia Valiosa Oculta na Renovação de Contratos Locatícios
Adentrando em uma questão central para administradoras de imóveis e corretores, o episódio dissecou brilhantemente a etapa de renovação contratual, fase que muitas vezes gera medo e desconforto nas equipes. Raquel relata, baseada na sua vasta experiência com imobiliárias, que muitos corretores possuem receio e quase pavor de exigir e cobrar a famigerada "taxa de renovação" (o honorário correspondente à elaboração da extensão do vínculo ou o valor equivalente ao primeiro aluguel no reajuste) diretamente dos proprietários, devido ao receio de retaliação e ao medo do locador romper a relação administrativa.
A advogada e o professor Bushatsky indicam que a chave mestra para vencer a objeção de cobrança resume-se à demonstração empírica de valor técnico. A renovação não pode ser e jamais deve ser vista como a emissão mecânica de um simples aditivo jogando o índice IGPM ou IPCA de forma automática. Renovação de contrato é o período vital de diligência para examinar a sanidade jurídica, a robustez contábil da locação e a força ativada da garantia originária.
Com toda a sinceridade do mundo, Jaques aponta para um triste problema: "Fiador morre!". Contratos antigos que permanecem trancados "na gaveta" da administradora por dez ou quinze anos e sofrem apenas reajustes verbais são verdadeiras armadilhas judiciais, bombas-relógio para o proprietário desavisado. Quando o indesejável processo de despejo por falta de pagamento finalmente eclode na Vara Cível, a imobiliária atordoada e pega de surpresa pode vir a descobrir que o fiador outrora rico faleceu muitos anos antes ou que dilapidou todos os seus bens em jogo ou negócios fracassados. Jaques inclusive ilustrou essa vulnerabilidade do patrimônio físico citando um caso notório onde o fiador, que baseou sua garantia provando vastas propriedades imobiliárias sólidas, teve abruptamente a integralidade de seus bens desapropriada compulsoriamente pelo governo em virtude das longas obras das linhas do metrô em São Paulo, trocando um sólido ativo líquido por lentos, burocráticos e insondáveis pagamentos judiciais de precatórios e tornando inútil a finalidade da fiança.
A solução prática orientada por Raquel baseia-se na extração de dados concretos: as administradoras de imóveis devem criar o hábito de emitir um dashboard ou relatório gerencial demonstrativo apresentando o mapa financeiro dos últimos doze meses. O gestor tem que perguntar ao software imobiliário: o locatário costuma atrasar? Ele quita tudo com pontualidade suíça? Ele pagou sempre o condomínio e a taxa da prefeitura na íntegra? Caso haja reajuste, a renda atual dessa pessoa consegue assimilar o salto no valor locativo ou o risco dele desabar na inadimplência no segundo mês com os novos juros é alto? Se a locação for perdida, o ponto é rapidamente absorvido em novo contrato (um imóvel comercial que é o "pão quentinho" da esquina) ou é um galpão difícil que amargará uma enorme e sombria vacância de cinco anos?
De posse desse denso e inteligente relatório e realizando, concomitantemente, as exigidas pesquisas de antecedentes processuais e restrições cadastrais, o administrador se senta perante o locador com autoridade e propõe a renovação embasada. O perfil do investidor locador moderno é extremamente focado em matemática e mitigação de riscos; ele jamais recusará de forma agressiva o pagamento de uma taxa administrativa à imobiliária se tiver plena certeza de que o valor está blindando seu ganha-pão com zelo profissional, inteligência de mercado, mitigação da perda monetária e proteção do seu pilar econômico familiar.
A Temida Vistoria Final, Estresse Imobiliário e a Devolução do Bem
É impossível dialogar sobre as agruras do dia a dia imobiliário no Brasil sem focar no epicentro das dores e guerras processuais: a Vistoria Final de desocupação e a devolução de chaves. A realidade estrutural é triste, e reflete uma cultura social e nacional muito distorcida sobre o conceito de pertences e posses alheias. O inquilino médio no Brasil, em regra, abandona com facilidade o dever contratual básico de conservar a pintura, o piso e as instalações elétricas do imóvel como se dele fosse. Muitas vezes, eles não zelam nem pelo que de fato compraram em condomínios.
Raquel compartilhou detalhes preciosos da palestra ministrada em um dos palcos centrais do megaevento Conecta Imob, cujo título provocativo era "Oito passos para acabar com o estresse da vistoria final". A advogada repreendeu profundamente a mecânica passiva adotada por quase todas as administradoras que transformou-se no padrão adoecido da rescisão no país. Habitualmente, o roteiro do estresse se dá da seguinte maneira trágica: no fatídico dia encerramento do aviso prévio de 30 dias, o ocupante chega ao balcão e assina o termo de entrega de chaves com ares de alívio; a empresa solicita prazos demorados para mandar um avaliador; o vistoriador enxerga arranhões nas portas, manchas nas paredes e rodapés lascados; a imobiliária despacha um temível "laudo de divergências" de dezenas de páginas para a casa antiga do inquilino; este resmunga, questiona todas as acusações e retorna, a contragosto e sem os cuidados mínimos de pintura fina de qualidade, para realizar os consertos; entretanto, enquanto as portas e tintas não secam, as cobranças do período de inabitabilidade começam a correr com juros no fundo de multas e encargos até que tudo estoure em litígio prolongado nas câmaras arbitrais ou fóruns de pequenas causas.
Legalmente e racionalmente, o trâmite acima é um imenso erro técnico. O artigo primordial da lei é cristalino em afirmar que a moradia tem o impositivo mandatório e civil de ser entregue rigorosamente nas mesmas e perfeitas condições iniciais recebidas, ressalvadas as naturalíssimas marcas do desgaste do tempo no próprio ato do fechamento. A tática genial de contenção do trauma processual é forçar a notificação do locatário logo nas primeiras e iniciais horas do acionamento formal do termo de Aviso Prévio. A administradora despacha as fotografias digitais periciais em altíssima qualidade emitidas há três anos (o Laudo de Vistoria Inicial) e crava com o selo da objetividade ao cliente locatário: "Utilize com perspicácia esses seus últimos e derradeiros 30 dias de uso e moradia com as chaves na mão para contratar pedreiros, corrigir os trincados e as paredes descascadas que causou pelas brigas dos seus cães no rodapé; conserte e pinte o portal hoje, deixe impecável e perfeitamente simétrico com o que recebeu". Se na vistoria conjunta o vistoriador não enxergar a exata correção comparada à fotografia originária inicial, a assinatura de rescisão contratual amigável não ocorrerá e a pesada multa civil por descumprimento expresso de devolução no estado originário será acionada, recaindo imediatamente na conta bancária do seguro e na restrição do CPF da seguradora credora. O medo da multa financeira alta costuma afinar a conduta moral dos desviantes muito rapidamente e assegura a paz civil do locador.
No debate analítico sobre isso, os apresentadores tocaram forte na inevitável terceirização dessas avaliações patrimoniais, e na excelente formalização ocorrida recentemente por meio da fundação da entidade nacional técnica das vistorias, a ANEV (Associação Nacional das Empresas de Vistoria). Todavia, há uma grave ressalva. As empresas de tecnologia de vistoria proliferaram no país como verdadeiras franquias descontroladas e sofreram a perda sensível de controle de qualidade na sua ponta mais vulnerável: o vistoriador humano de prancheta. Se a empresa empregar, para economizar os custos do honorário trabalhista, profissionais não qualificados, estagiários crus ou pessoas sem a menor e mínima percepção da engenharia de materiais que sejam ignorantes em discernir entre "Mármore Travertino e Granito Sintético de Resina de Cimento Barata", o nível do laudo entregue não apenas se esfacela, transformando relatórios complexos na brincadeira trágica do tipo "a foto da entrada tem distanciamento de cinco metros enquanto o foco da saída mira as marcas dos dedos e poros do espelho ampliadas 10x na lente". Padronização normativa nacional com força legal ao molde do padrão da engenharia da ABNT é a única solução viável de futuro de curto e médio prazos e um alívio sonhado no coração do mercado e dos magistrados das comarcas de disputa civil e peritos de obras forenses e de mediações legais da federação.
Reformas Comerciais em Contratos Maiores, IPTU Surpresa e Construção Irregular
O foco das minúcias técnicas se elevou bastante e Jaques Bushatsky estabeleceu e desmembrou cirurgicamente as gravíssimas divergências da flexibilidade processual nas obrigações entre as residências normais e as locações de gigantescos galpões de depósitos comerciais, shoppings luxuosos ou complexos sob demanda. O universo das casas tradicionais residenciais já possui farta literatura impeditiva de obras ilegais (é preciso o tradicional documento assinado pelo proprietário concedendo autorização civil, embora as paredes sejam rasgadas por amadores diariamente com brocas impunes); a confusão homérica impera no setor de CNPJs de gigantes do atacado.
Não há licença no mercado financeiro corporativo para a ingenuidade da confiança por "troca de e-mails". Locatários comerciais assinam propostas exigindo que o proprietário desconte somas avassaladoras de R$ 50 mil em deduções lineares das parcelas de pagamentos mensais para viabilizar "obras e expansões providenciadas no layout da marca franqueada e das divisórias de gesso acartonado para estoques de provadores", tudo redigido num pacto sem qualquer projeto anexo homologado de planta hidráulica e elétrica assinado pelo arquiteto. Jaques ilustrou sua tese contundente e didática descrevendo o caso desastroso do pânico telefônico de um cidadão reclamando contra a tirania da "prefeitura que me assalta nos meus impostos de forma abusiva". O cidadão havia consentido formal e de boa vontade que um dono de lavajato da esquina aplicasse algumas "simples placas e pesadas chapas e um telhado sem fechamentos para evitar do relento os reluzentes veículos estacionados sobre as poças d'água das garagens debaixo dos temporais noturnos intensos e chuva ácida das poluições de poeira paulistanas". Com a obra consumada impunemente, fiscais aéreos topográficos estatais flagraram o teto no estacionamento. Resultado implacável do imposto urbano predial territorial (IPTU)? Modificação e enquadramento imediato severo do terreno na alíquota penalizadora e absurdamente brutal da zona imobiliária municipal metropolitana por área útil bruta coberta.
Outra ferida tributária exposta que pode enterrar os donos em prejuízos monumentais e embargos é a pesada obrigatoriedade legal de regularizar formalmente e com registros técnicos averbados do diário todas as monumentais modificações estruturais realizadas por escavadeiras no chão no CNO (Cadastro Nacional de Obras da previdência da receita da federação). Sem alvará da subprefeitura local, pagamentos da mão de obra do pedreiro nas guias trabalhistas sociais corretas com assinaturas previdenciárias de taxas legais de construção em ordens normativas e alvarás vistoriados do Corpo de Bombeiros das instâncias da rua e trâmites estaduais da água e esgoto do município nas planilhas fiscais, o risco de encerramento, o lacre com fitas e embargo legal dos equipamentos paralisando os lucros da operação da franqueada por conta da ingenuidade primária ou negligente é brutalmente perigoso. O grande veredito e encerramento para evitar o fracasso do patrimônio para grandes acordos é blindar os processos e colocar regras nas exigências: "a advocacia civil preventiva dos defensores e a precisão do laudo emitido pericial de segurança pelo engenheiro de obras estruturais civis e de cálculo não são custo extra luxuoso e inútil do aluguel; são e constituem a sua apólice e garantia total de seguros contratuais reais para as defesas nos juizados de penhoras perante varas e juízes para você garantir seu sono tranquilo das multas e embargos demolitórios da subprefeitura distrital".
A Era do Google, Efeitos Climáticos, Força Maior e o Perigo da Desinformação Jurídica
Em plena era do Google, a superexposição ao universo cibernético formou dezenas de milhões de cidadãos especialistas em coisa nenhuma que são equipados letalmente e munidos de pequenos fragmentos recortados dos artigos de lei que buscam para ameaçar os advogados com audácia infundada. Raquel Braga recordou as atrocidades causadas nas mensagens diretas (DMs) onde os internautas jogaram recortes colados dos incisos do texto. Em um acontecimento absurdo, uma cliente que alegou conhecer perfeitamente seus direitos inalienáveis da propriedade desafiou os operadores de leis estourando uma mensagem no celular sobre exigir no meio do curso ativo e do pleno vigor ininterrupto da cláusula com data certa o seu imóvel amado de volta com a justificativa da famosa permissão sagrada do "uso próprio do dono". Ela, amparada pela arrogância da ignorância, encontrou a cláusula impressa no longo Artigo 47 da venerável e sagrada Lei da Locação (8.245/91) e bateu a mão sobre o documento debaixo dos narizes das correções.
A falácia gritante espalhava-se como pólvora. A norma que fora pinçada pelo locador e invocada ignorava sumariamente que a liberação para o uso do cônjuge, descendente e retomada pelo dono não opera nem jamais prospera e funciona sob o guarda-chuva sólido dos contratos que ainda estão marchando em plena e ininterrupta regularidade mensal durante a validade daquele ano do prazo e nas estipulações de prazos vigentes garantidas; o dispositivo lido aplica-se especificamente no decurso residual dos contratos que estenderam o fôlego além do prazo final e prorrogaram tacitamente por meses de tempo incerto sem determinação formal nas hipóteses dos pactos menores do trigésimo mês.
Mas a desinformação não se limita a arrastar e envenenar a cabeça e dores dos clientes e de proprietários incautos. Infelizmente, no universo desregulado e barulhento do mercado da informação jurídica onde abundam dezenas de advogados influenciadores em formato digital da era do feed frenético em vídeos minúsculos sem densidade técnica dos institutos doutrinários periciais nos processos processualistas imobiliários de litígios forenses judiciários da OAB nos canais e páginas de dicas no Instagram, abundam respostas dadas de maneira atroz. Raquel se viu assustada quando um de seus diligentes e cuidadosos alunos repassou a triste mensagem capturada. O suposto conhecedor das ciências imobiliárias decretou no fórum da rede social aos seus seguidores: "Se na calada e desprotegida madrugada a violenta atividade criminal da insegurança social comete e perpetra furtos e os larápios bandidos arrombam portas violentadas e destruídas da residência locada espalhando os caixilhos da parede arrancados, é da inteira e pesada responsabilidade pecuniária financeira reparatória final restituir de forma integral do bolso e substituir todas as maçanetas a encargo e responsabilidade plena do bolso infeliz coitado do locatário (o inquilino), eis que, sem dúvida ou hesitação, cabe a ele entregar o ambiente sem arranhões em virtude da falta de zelos do Estado que falhou contra ele da garantia preventiva do patrulhamento criminal contra do furto social das facções do país".
Para uma mente jurídica treinada e analítica, atribuir o ônus pesado financeiro do reparo da parede estilhaçada ou da robusta porta blindada perfurada pela picaretagem de assaltantes criminais violentos em arrastões da quadrilha urbana das metrópoles para o encargo indenizatório bancário que sai pelo conserto pago das custas das chaves na carteira do humilde locatário em virtude exclusiva de estar na posse mansa momentânea temporal daquele abrigo no tempo físico e ter falhado num inexistente embate na rua frente e face contra as forças da bala do revólver em tiroteios dos criminosos é de uma falha interpretativa e de uma desconstrução civil inenarrável do raciocínio analítico doutrinário que causa espanto cego. Arrombamento feito e perpetrado à força sem consentimento é instituto tipificado, desenhado, moldado, consagrado na matriz milenar romana e no arcabouço sólido de toda estrutura codificada no país como inequívoca configuração excludente total pericial da responsabilidade batizada e moldada e registrada pelo direito do Fato de Terceiro Criminal e Evento Imprevisível de Força Maior Absoluta.
Aquele que assume os severos riscos das perdas materiais imprevistas da estrutura dos tijolos e patrimônios fixados na terra dos muros no caso e na ocorrência do caso extremo das tempestades em inundações impiedosas de raios violentos desastrosos da divindade ambiental e desmoronamentos da lama devastadora da enchente arrasadora nas grandes catástrofes chuvas impiedosas desabrigadas dos morros no caos (onde o infeliz dono se lamenta na desgraça chorosa dos noticiários da perda trágica e destruição e soterramento da ruína soterrada da água sem piedade dos vendavais ciclones e raios atmosféricos do clima que derrubaram tetos ceifados do cimento em estragos absolutos ocorridos nos acontecimentos em estados vizinhos devastados na desgraça de calamidade na catástrofe que engoliu e tragou as cidades de bairros flutuantes submersos sob os escombros desolados do Estado vizinho abalado de emergência estadual do Rio Grande do Sul levado nas correntezas, exemplificado por Raquel para clarificar o argumento do desastre desolado e fúria brutal alagada desoladora fatal em enchentes arrasadoras de enchente alagadas na desgraça submersas d’água onde casas se transformaram pó) é o investidor legítimo acobertado em propriedade na matrícula e portador dos documentos em impostos. Atribuir dever de manutenção rotineira por força civil obrigacional nos reparos no teto demolido levado com alicerces esmagados desmoronando sob inundações arrasadoras catastróficas dos vendavais dos céus climáticos é absurdo gigantesco. O dono recebe os louros financeiros das transações lucrativas do retorno mensal garantido dos proventos pecuniários com as glórias dos ganhos em alta nos contratos no boom aquecido do dinheiro líquido depositado todo mês no bolso por vinte e tantos anos pacatos do inquilino rentável, então é cristalino na razão contratual jurídica da lógica da justiça que este suporta, em sua total desolação desfavorável infortúnia desditosa do imprevisto que ataca dos perigos fatais e prejuízos materiais irreparáveis, o amargo lamento do ônus econômico patrimonial, sofrendo a baixa depreciativa da contabilidade do ativo abalroado no fato inevitável fortuito imprevisível. Jamais as responsabilidades deveriam incidir sobre ombros indevidos de terceiros devedores sem amparo normativo de nexo direto por omissão causal de zelos probatórios no crime executado da violação armada.
A Cultura de Respeito Alheio, Boa-Fé Processual e os Horizontes Formativos da Educação
Durante as falas profundas finais conduzidas pela apresentadora em comunhão com as narrativas elucidativas sábias do renomado magistral jurista Dr. Jaques, uma amarga constatação social foi exposta na discussão civil na tela perante os operadores em tela e microfones do podcast interligados do videocast Espresso que atua forte na cena legal de transações. O cerne e o cerne agudo crônico problemático raiz de inúmeras infrações destrutivas com dolo, de vandalismos com ânimo destruidor e atitudes sem apreço algum de negligência de preservação do asseio e limpeza das coisas locadas de cuidado higiênico e estético que deterioram o ambiente pintado sem zelos em paredes na entrega da rescisão alugada nos anos reside inegavelmente de forma lastimável patológica trágica na histórica péssima conduta social comportamental dos padrões das matrizes morais da ausência crônica falha da civilidade e letramento popular social orgânica no desvio ético da mentalidade cívica coletiva educacional das heranças coloniais culturais que imperam de forma enraizada intrínseca desde décadas nas formações precárias civilizatórias das raízes de formação da sociedade e mentalidade de ocupantes em nosso solo geográfico do povo nacional urbano onde prospera e impera a máxima mesquinha cruel destrutiva arrogante egoísta exclamada pelos egoísmos dos instintos impiedosos mesquinhos de atitudes: "a propriedade deste rico vizinho alheio ostentador de capital detentor das finanças acumuladoras no qual deposito renda e locativo para viver de meu próprio teto em pagamentos com carnê bancário e boletos faturados onerosos do custo mensal oneroso não afeta, nem sequer interessa às amarras com zelos, minha vida pessoal íntima do lar locado de vida; o meu umbigo preservado está intocado limpo brilhante da casa que eu sou senhor; não possuo a mínima empatia sequer nas dores do sofrimento do seu prejuízo patrimonial consertado pelo desgaste em sua porta; não pertenço com amor ao laço de empatia para honrar meus pagamentos justos assumidos nas faturas das datas e prezar o seu teto brilhando com as conservações que eu desdenho."
Em um país estruturalmente desprendido e falho no civismo solidário com o apreço dos zelos das posses externas nos pertences comunitários e desapegados sem zelos civilizatórios protetivos solidários do que pertence na carteira física legal e documentada fiduciária formal do outrem que com suor da vida economias amealhou duramente suas poupanças erguidas em tijolo a tijolo sofrido com alicerce de blocos do trabalho arduamente longo suado nos empregos para erguer a casinha, o Artigo basilar dogmático 422 de nosso sagrado Diploma Normativo Máximo da codificação estatuída cível de direito codificado dos brasileiros e de amparo dogmático — cujo texto e cujas entrelinhas imperativamente mandamentais ordenam, consagram, fundamentam irrevogavelmente sem brechas no estatuído o rígido implacável mandamento de atuar e exigir das partes contratantes o sagrado e indiscutível princípio da nobre da moral estrita virtude basilar irrevogável conduta suprema imperativa balizadora inalienável inviolável do cumprimento e honra leal em atos de lealdade extrema do princípio pautado no pilar ético absoluto de obediência e da conduta exemplar virtuosa ética honesta nos deveres da probidade ilibada da solidária virtuosa reta incontestável firme honrada fiel pura e da Boa-Fé Objetiva inalienável imaculada intocável na constituição no compromisso sagrado fiduciário civil selado — transforma-se por muitas das vezes apenas repetitivas e cansativas letrinhas de páginas mortas vazias de folhas na teoria distantes encadernadas debaixo da capa do doutrinador alemão na doutrina esquecidas de aplicabilidade prática abandonada em papel no abismo teórico acadêmico do Código.
As reações para sanear o cenário e punir a inconsequente predação no caos jurídico e conter e abafar a onda da anarquia civil de embates na jurisdição caótica e afastar processos desgastantes se tornaram implacáveis impiedosas agressivas punitivas punições multas no sistema contencioso nas sentenças do fórum das comarcas de condenações milionárias duríssimas indenizatórias reparatórias compensatórias cobradas sobre escritórios da advocacia, contra consultorias que operam sem escrúpulos gerenciais de riscos acobertados do aluguel nas falhas procedimentais periciais e contra omissões no contrato por omissões redacionais e lacunas da imperícia nos despachos redigidos ou avaliados pelos administradores e imobiliárias do corretor e profissionais avaliadores autônomos que negligenciaram, sob o peso indolente nocivo da inércia, das atuações temerárias do amadorismo negligentes desleixadas na inércia, as formalidades. Imobiliárias operando à margem no submundo caótico rudimentar com práticas preguiçosas sem checagem amadoras, as quais ignoram a checagem rigorosa na análise com diligência de fiador morto há tempos na gaveta sem renovações apoladas na prancheta nos contratos da inadimplência sem cobrar no prazo estipulado prescricional do juizado sofrerão a implacável dura amarga pesada punitiva responsabilização em condenação cível penalização dolorosa de esvaziar os cofres na falência impiedosa pelo esgotamento nas contas judiciais confiscadas e depauperadas pela caneta dura pesada judicial do juiz civil pelo dano que foi provocado infligido em omissão. Profissional imobiliário moderno sobrevivente blindado seguro vitorioso é, sem sombras e receios da concorrência na segurança do escritório blindado e chancelado respeitado em reputação com confiabilidade do selo na rua pelo valor reconhecido incontestável pelo aplauso do investidor, pura e exclusivamente e simplesmente e fatalmente estritamente aquele corretor, bacharel e despachante avaliador do imóvel pericial que é mergulhado no aprimoramento inesgotável das ciências nos processos da formação profunda acadêmica de qualificação, em diplomas gabaritados de cursos sérios estruturados técnicos que letraram a equipe.
Na contramão da desinformação alarmante irresponsável assustadora nefasta do perigoso mundo do feed desordenado da rede da vaidade do Instagram, as orientações de salvação, bússolas preciosas fundamentais primordiais norteadoras apontadas pelos gigantes da mente no evento genial maravilhoso dos mestres do debate indicaram no episódio do canal as recomendações salvadoras inestimáveis ricas das obras literárias indispensáveis urgentes e obrigatórias publicadas no papel: a leitura voraz do material "Ponto a Ponto Locação" (que a banca exalta referenciado fortemente na estante de bibliografia essencial inestimável), os volumes impressos didáticos excelentes do "Guia Prático das Locações Imobiliárias", redigidos idealizados pela mestra com didática impecável objetiva prática e clareza pragmática da anfitriã Raquel, além da divulgação celebrada radiante ansiosa entusiasmada em empolgação inédita da criação na escola para o iminente novo ousado ambicioso e estruturado pioneiro programa intensivo do curso lato sensu de altíssima formação continuada da pós-graduação acadêmica de MBA com especialidade nas minúcias complexas engrenagens verticais densas forenses jurídicas processuais e administrativas logísticas contratuais contratuais nos direitos locativos do país. Somente armados estruturalmente munidos acobertados do saber técnico exaustivo no conhecimento do diploma da educação diuturna da sabedoria que salva da desgraça processual impiedosa do prejuízo será materialmente possível, nas vias da civilização atual, a concretização inabalável da tão sonhada, necessária desejada inquebrável, pacífica justa promissora blindada garantida locação sólida para ambas as partes interessadas resguardarem sua tranquilidade total na vida sem sobressaltos e sem sobressaltos nas cobranças da madruga com pastinhas azuis no calote alheio indevido cobrando e ceifando suas casas à força impiedosa em sentenças nas perdas.